Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1005774-71.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALOIZIO FILARDI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571 e PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - DF64415 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Petição id. 2206763122. A parte exequente informa a impossibilidade de expedição das requisições de pagamento em razão de problemas no Sistema Sirea, e, ao final, requer a adoção de providências necessárias para viabilizar a regular tramitação do feito. Defiro o pedido realizado pela parte exequente e determino a exclusão destes autos do Sistema Sirea e a expedição das requisições de pagamento pela Secretaria por meio do Sistema ORACLE.
Expedido o requisitório, dê-se vista às partes e, sem manifestação em contrário, proceda-se ao envio do requisitório ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª. Região. Após, suspenda-se a tramitação do presente feito, até a juntada das informações advindas da COREJ – TRF1, alusivas ao depósito dos valores constantes da requisição de pagamento expedida. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília - DF. (assinado eletronicamente)
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1005774-71.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZELIA DIAS DA SILVA e outros POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO (Vistos em inspeção) O presente feito foi incluído no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (Sirea) em 03/10/2024 (Id. 2151367031), para que a parte exequente promovesse a expedição das minutas dos respectivos requisitórios de pagamento, como determinado na decisão de Id. 2135538624. Ocorre que, mesmo após intimada no mesmo dia da inclusão (Id. 2151370881), a incumbência ainda não foi cumprida.
Diante disso, intime-se a parte exequente, para que dê prosseguimento ao feito, nos termos da decisão supramencionada. Ressalto que, não tendo condições de cumprir a determinação, poderá a exequente solicitar a retirada do processo da plataforma do Sirea e requerer ao Juízo a elaboração da minuta, por meio da sua Secretaria. Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 3 (três) meses, até que o procedimento seja finalizado no Sirea.
Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)