Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA PROCESSO: 1005890-52.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BENEDITO LIMA DO AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA26953 e WALKER FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA33958 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: BENEDITO LIMA DO AMARAL WALKER FRANCA ALVES DE MESQUITA - (OAB: PA33958) WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - (OAB: PA26953) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 29/09/2026 HORA: 10:40:00 PERITO: DANIEL CORREA NASCIMENTO ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: BENEDITO LIMA DO AMARAL ALTAMIRA, 5 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO Nº 1005890-52.2026.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz (a) Federal da Subseção Judiciária de Altamira/PA enos termos da Portaria GABJU SJPA-ATM-DISUB 7/2023:
I- Nomeie-se como perito o médico Dr. Daniel Corrêa Nascimento CRM/SP 256.005, que deverá responder aos quesitos do Juízo/INSS, apresentando o laudo no JEF/Adjunto em até 10 (dez) dias após a realização da perícia médica. O profissional nomeado será remunerado conforme o valor mínimo estabelecido na Tabeala II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024.
II -
Intime-se a parte autora para que compareça à Subseção Judiciária de Altamira, com endereço na Avenida Tancredo Neves, nº 100, bairro Premem– fone (93) 3515-2597 no dia 29/09/2026, a partir das 08:00h, a fim de realizar perícia médica com o perito acima nomeado.
III- O autor deverá comparecer ao local indicado, na data e horário designados, levando consigo laudos e eventuais exames, antigos e atuais, já realizados, referentes à patologia em questão, bem como seus documentos pessoais, sob pena de perda de perícia médica.
IV – No dia da perícia não será permitida a entrada de acompanhante do(a) periciando(a) nas dependências da Justiça Federal, exceto no caso de crianças, idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção, ou alguma deficiência/necessidade que justifique a presença de acompanhante;
V- Após o recebimento do exame, remetam-se os autos à secretaria para solicitação do pagamento dos honorários periciais e demais providências. ALTAMIRA, 27 de agosto de 2026. KATIA LARISSA ARAUJO DARWICH Servidor
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO N.1005890-52.2026.4.01.3903 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO LIMA DO AMARAL Advogados do(a) AUTOR: WALKER FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA33958, WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA26953 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário como segurado(a) especial em face do INSS. Defiro a gratuidade de justiça. No que concerne ao pedido de antecipação de tutela de urgência, deixo para analisá-lo por ocasião da sentença. Remetam-se os autos ao setor de perícias para realização de perícia médica, conforme especialidade disponível no rol da SSJ de Altamira, observados os valores da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2/2024.
Realizada a perícia, constatada a incapacidade, concluam-se os autos para decisão. Não constatada, dê se vista a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. Altamira/PA, data da assinatura digital. Juiz(a) Federal