Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1005959-97.2024.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AMANDA FERNANDES BRAGA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica designada AUDIÊNCIA, nos termos das Resoluções nºs 354/2020 e 481/2022 do CNJ, para o dia 27/08/2025, às 13:30 h, com a oitiva das testemunhas, a ser realizada na modalidade presencial na sede deste juízo.
Advirta-se a parte AUTORA de que: a) deverá participar da audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra; b) a não participação da parte autora na audiência sem justa causa informada nos autos, importará na extinção do feito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95); c) deverá fazer-se acompanhar de no máximo duas testemunhas (munidas de documento com foto) que confirmem os fatos narrados na inicial, independentemente de intimação desse juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, salvo demonstração das hipóteses do § 4º do referido artigo; e d) No início da audiência, o Advogado da parte autora deverá inserir no chat os seguintes dados das testemunhas: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de registro de identidade e endereço completo de residência.
Fica a parte RÉ cientificada de que, não comparecendo à audiência designada, o feito será julgado no estado em que se encontra (art. 23 da Lei nº 9.099/95). Caso as partes assim requeiram de modo fundamentado (Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022, art. 4º), fica desde já autorizada a participação por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, pelo link abaixo: (ATENÇÃO: NÃO BAIXAR ESTE DOCUMENTO, POIS O LINK PODERÁ FICAR "CORROMPIDO/QUEBRADO").
Para acessar o link, as partes deverão:
I - clicar no link com o botão direito do mouse e escolher a opção abrir o link em uma nova guia ou janela, ou;
II - copiar e colar o link na barra de endereço do navegador do computador, tablet ou smartphone. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTk3ZjBjMDEtOWUyNC00NTA2LTkxMjAtZjNhMzI0OGZkN2Zi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%229f1eabf7-d5f6-400a-b3fd-a9587be260bd%22%7d Neste caso, deverá o solicitante seguir as seguintes determinações:
1) Ficam a parte autora, as testemunhas, os advogados e/ou procuradores da parte autora e ré responsáveis por ingressarem na sala de audiência, através do link acima.
2) Para a participação na audiência é necessário um computador com acesso à internet e que possua webcam (câmera) e microfone.
3) O link poderá ser acessado a partir dos 15 minutos que antecederem o horário acima designado, devendo o participante aguardar a autorização para ingressar na reunião (audiência). Caso haja atraso da pauta, é responsabilidade das partes acompanhar e aguardar o início da audiência.
4) Será aguardado um prazo de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de audiência.
5) A parte autora e suas testemunhas poderão se reunir em um mesmo local para a audiência virtual. Nesse caso, o acesso à sala deverá ser feito através de um único aparelho, desde que garantida a incomunicabilidade das testemunhas.
6) A audiência virtual poderá ser realizada em escritório de advocacia.
7) As testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC, portando um documento de identificação com foto.
8) Em caso de dificuldade de acesso à audiência através do link acima disponibilizado ou havendo necessidade de maiores esclarecimentos, as partes deverão contatar a Secretaria desta Vara Federal pelo telefone n. (61) 2104-3503. LUZIÂNIA-GO, 17 de julho de 2025. JANISE SILVA MARQUES Servidor