Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005962-27.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLIANA MENDES BUZZATO COSTA - PA35467 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS POLIANA MENDES BUZZATO COSTA - (OAB: PA35467) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2292307837 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO Nº 1005962-27.2026.4.01.3907 AUTOR(A): AUTOR: MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado do(a) AUTOR: POLIANA MENDES BUZZATO COSTA - PA35467 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária Federal e conforme a Portaria 2/2021, a qual regulamenta a realização de audiências por videoconferência no âmbito da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA:
1. INTIMAR as partes acerca do mutirão de audiências do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, a ser realizado no período de 19 a 23 de outubro de 2026, nos termos do cadastro da designação da audiência nos autos, que serão realizadas por meio de videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, as partes deverão providenciar estrutura adequada de internet, vídeo e áudio, bem como a instalação da plataforma Microsoft Teams, sob pena de redesignação da audiência, conforme Portaria 2/2021.
2. Intimar as partes autoras, mediante seus advogados, por meio do Sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico, acerca da realização dessas audiências. Nos processos de atermação, a intimação se dará por outro meio idôneo que não a publicação.
3. INTIMAR o INSS para viabilizar sua participação. Na oportunidade, deverá também trazer o motivo do indeferimento e demais documentos de que disponha para o esclarecimento da causa.
4. Caso haja interesse na oitiva de testemunha, a parte autora deverá trazê-la, independentemente de intimação.
5. A fim de viabilizar a realização do ato, o patrono da parte autora poderá participar e acompanhar o andamento das audiências por meio do link disponível no endereço eletrônico: https://www.trf1.jus.br/sjpa/atas-e-pautas/mutirao-de-audiencias
6. Em caso de problema no link acima, a audiência poderá ser acessada também pelo link constante na certidão de designação nos próprios autos.
7. O não comparecimento da parte autora acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Em conformidade com a Portaria 2/2021, entende-se como não comparecimento a abertura da reunião virtual no horário designado, sem a presença da parte autora no “lobby” da sala.
8. Nos termos da Portaria 2/2021, em caso de pedido de redesignação, o patrono da parte autora deverá protocolar o pedido nos autos até o momento da audiência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
9. Em conformidade com a Portaria 2/2021, a ordem das audiências deverá seguir estritamente a pauta publicada, salvo por motivos justificados e/ou necessidade comprovada, devendo o requerimento ser feito até 24 horas antes do ato, a fim de garantir a normalidade dos trabalhos.
10. Cientificar o MPF, se houver interesse de incapaz.
11. Cientificar o INSS acerca da necessidade da apresentação das informações sobre o segurado, necessárias à compreensão da causa, contidas no CNIS, Dataprev, Plenus, Hiscreweb, Sislabra, Contagem de Tempo de Contribuição e demais sistemas previdenciários de que detiver acesso. Tucuruí/PA, data e assinatura eletrônicas. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TUCURUÍ, 1 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1005962-27.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ADESÃO AO FLUXO CONCENTRADO De ordem, nos termos da portaria 04/2025 desta Subseção Judiciária, comunico que a Justiça Federal em Tucuruí aderiu ao Fluxo Concentrado de Processos do INSS, mediante Portaria Conjunta n. 3/2024, disponível para consulta pelo link: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-tucurui/secao-fluxo-concentrado-jef Nesse fluxo, em suma, o INSS renuncia ao direito de fazer perguntas às testemunhas e à parte autora, desde que os advogados instruam o processo com o vídeo das respectivas inquirições, que podem ser feitas em seus escritórios, e façam aos ouvidos as perguntas mínimas listadas no termo de acordo, constante no formulário presente no link acima mencionado.
Além de não prejudicar a produção de prova da parte autora, que permanece livre para arrolar e ouvir as testemunhas que desejar, o referido processo acelera a instrução processual, pois permite que o advogado ouça a parte e as testemunhas conforme sua própria agenda de disponibilidade, ao passo que possibilita que o INSS ofereça desde logo a proposta de acordo, se houver. Não havendo a proposta de acordo, a contestação deverá ser apresentada pelo réu, e o processo segue para julgamento do magistrado.
Para tanto, de ordem, abro o prazo, IMPRORROGÁVEL, de 15 (quinze) dias, para que realize: (a) Preenchimento dos formulários adequados e juntada de todos os documentos referentes ao fluxo (disponíveis no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-tucurui/secao-fluxo-concentrado-jef. Ressalte-se que cada benefício possui o formulário específico para preenchimento, facilmente identificado e localizado pelo link acima. (b) Juntada de documentos de qualificação da parte, procuração e contrato de honorários em documentos separados, devidamente identificados no PJE, em formato PDF, preferencialmente. (c) Juntada dos áudios e vídeos das testemunhas e partes, devidamente qualificadas, bem como deverão ser juntados aos autos, os documentos pessoais das testemunhas (RG e CPF).
Atentar para as perguntas constantes do formulário respectivo, os quais deverão ser TODAS respondidas, de preferência, na ordem indicada, além de outras perguntas que a parte entender necessárias. Ademais, os vídeos deverão primar pela objetividade, ser o mais breve possível e, preferencialmente, em formato MP4. (d) Marcação de todos os itens constantes do formulário, especialmente os de eventual proposta de acordo, e do item correspondente ao pedido de retenção de honorários em CNPJ ou CPF em caso de procedência/acordo.
Depois, caso haja a emenda da inicial e a adesão ao fluxo concentrado, o INSS será CITADO para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta de acordo ou contestar. Havendo proposta de acordo, os autos seguirão para homologação, caso a parte tenha marcado que “SIM” no item correspondente à eventual proposta de acordo, e desde que o percentual do acordo seja igual ou superior ao constante da portaria 03/2024.
Caso não se coadune, a parte autora será intimada para manifestação, no prazo de 05 dias. Não havendo proposta de acordo, de eventual contestação, será a parte autora intimada para réplica, no prazo de 10 dias, decorrido o prazo, os autos serão conclusos para sentença. Caso não haja adesão ao fluxo concentrado, o processo seguirá o fluxo tradicional. Tucuruí-PA. Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA