Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005979-97.2025.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADAILTON SANCHES DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - SP276755 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 16 de setembro de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1005979-97.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ADAILTON SANCHES DE ANDRADE ADVOGADOS DO POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - SP276755 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. O acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, considerando que são maiores e capazes, tratando a controvérsia sobre direito disponível. Com efeito, a composição gera efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis – salvo se a manifestação de vontade estiver eivada de vício do consentimento – sendo certo que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, pois é direito das partes, embasado nos artigos 840, do CC e 487 inciso III, alínea 'b', do CPC/2015.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes acima nomeadas e determino a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil/2015. Considerando o ato negocial realizado entre as partes, no qual o INSS se compromete a realizar o pagamento dos valores acordados, determino a imediata implantação do benefício do autor, devendo o réu comprovar o cumprimento da presente sentença no prazo de 30 (trinta) dias (conforme art. 3º do Ato Conjunto 2/2023 (TRF1 e PRF1), permitida apenas uma prorrogação, sob pena de multa diária, de acordo com os parâmetros esposados abaixo, nos termos do , do Código de Processo Civil.
Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005979-97.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADAILTON SANCHES DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - SP276755 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADAILTON SANCHES DE ANDRADE BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: SP276755) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2242998873 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TUCURUÍ, 12 de março de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
2025
Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005979-97.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADAILTON SANCHES DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - SP276755 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADAILTON SANCHES DE ANDRADE BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: SP276755) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2224939544 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TUCURUÍ, 26 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
Com a publicação desta sentença, fica aberto o prazo do autor para a juntada de cálculos judiciais. Após, remetam-se os autos ao réu para se manifestar em 20 dias. Transcorrido o prazo do réu, sem manifestação ou apenas alegando falhas, sem apresentar planilha, expeça-se RPV no valor apresentado pelo autor (art. 917, §4º CPC). Sem manifestação do(a) autor(a), fica determinada a suspensão do feito (artigos 523 e 524 do CPC).
Apresentada planilha pelo réu discordando do valor do autor, intime-se este a se manifestar, em 20 dias, observando que o seu silêncio ou alegações genéricas importarão em concordância, expedindo-se, em seguida, a RPV no valor indicado pelo réu. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria do juízo. Retornados da contadoria, façam-se conclusos para decisão. Em caso de proposta de acordo ou sentença ilíquida com RMI diferente de 1SM, intime-se primeiro a CEAB/INSS para que seja implantado o benefício.
Com a juntada do documento de implantação do benefício, intime-se a parte autora para dizer se concorda com a RMI, bem como para apresentar planilha de cálculo, com base na RMI apurada pelo INSS em 20 dias, considerando ainda, em caso de acordo, o percentual de deságio proposto pelo INSS. Ultrapassados os itens acima, expeça-se ofício requisitório e, após, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV/Precatório ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da qual já estarão as partes cientes, sem necessidade de nova intimação. Caso contrário, autos conclusos para solução da divergência apontada. No momento em que apresentar os cálculos, se necessário, o autor deve informar expressamente se renuncia aos valores que excedem 60 salários mínimos. Não havendo renúncia expressa, será expedido precatório, considerando-se preclusa, posterior manifestação.
Vindo aos autos contrato de honorários advocatícios assinado pela parte e seu advogado, fica deferido o pedido de destacamento de honorários contratuais até o limite máximo de trinta por cento do total, respeitando a literalidade da clausula contratual expressa e desde que apresentado o documento até a data de expedição do RPV/Precatório. Cabe ainda mencionar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Indefiro, desde já, eventuais pedidos de: (a) dilação de prazo; (b) suspensão imotivada dos autos; (b)remessa dos autos ao setor de cálculos judiciais, para poupar trabalho das partes, salvo no caso de hipossuficiente desacompanhado de advogado; (c) intimação da ré para a apresentação dos cálculos; (d) de expedição de RPVs para pagamento de multas antes da implementação do benefício; (e) de expedição de mais de uma RPV no processo; (f) de pagamento dos retroativos via RPV antes da implementação do benefício; (g) de diminuição das multas aplicadas ao INSS em decorrência de excesso de serviço, falhas nos sistemas ou outra falha imputável ao INSS.
Juntado aos autos eventual pedido de cessão de créditos, em caso de manifestação do cedente acerca da regularidade da cessão, ante a possibilidade do instituto em requisição de pagamento prevista no art. 19 da Resolução CJF 458/2017, com as alterações da Resolução 670/2020 e 822/2023, considerando a legislação anunciada e a total anuência do causídico, homologo eventual cessão do crédito em favor da cessionária.
Trânsito em julgado de imediato. Pedido de gratuidade de justiça fica deferido. Sem custas e honorários advocatícios. Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Tucuruí, data e assinatura no rodapé. Juiz(a) Federal Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA
Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005979-97.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADAILTON SANCHES DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - SP276755 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADAILTON SANCHES DE ANDRADE BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: SP276755) FINALIDADE: De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se para manifestar-se sobre a proposta de acordo. Prazo: 05 (cinco) dias . ID do último ato proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1005979-97.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ADAILTON SANCHES DE ANDRADE POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PERICIA SOCIAL E LOAS IDOSO) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, e nos termos das Portarias 02/2024 e 04/2025 desta Subseção Judiciária e em face da inovação introduzida pela Lei nº 14.331/2022, que determina que deverão ser antecipadas as perícias necessárias ao deslinde da causa:
1. Fica nomeado(a) o(a) perito(a) social LUCILEIDA PEREIRA DE MORAES PALHUZI – CRESS/PA n.° 10029 para realização de estudo socioeconômico, na residência da parte autora, na data constante da pauta abaixo.
2. Fica intimada a parte autora acerca da data da perícia, e para no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação, informar mudança de endereço, bem como complementar/retificar/especificar o endereço constante da peça de ingresso, indicando de forma pormenorizada: nome da rua, vicinal, ramal, número da residência, a designação particular pela qual a parte autora é conhecida (alcunha), pontos de referência, se houver, sob pena de ser agendada a perícia no endereço constante da exordial, bem como informar número de telefone e whatsapp atualizados, da parte e seu patrono, sendo este o método preferencial de comunicação com os peritos, tendo validade legal para tanto.
3. Fica a parte autora advertida, nos termos da citada portaria, que a perícia será tida como prejudicada, com perda da produção da prova em prejuízo de quem a frustrou quando: o endereço não puder ser encontrado dada a sua incompletude ou falha; quando a parte tiver mudado de endereço ou houver indícios de que ela não mora no local habitualmente; quando a parte não estiver presente no imóvel na data agendada.
4. O perito deverá apresentar o laudo em até 15 (quinze) dias após a avaliação presencial, com respostas aos quesitos do juízo, além de outros porventura apresentados pelas partes.
5. Juntado o laudo pericial, citar o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, da qual deverão constar todos os documentos necessários ao esclarecimento da causa, entre eles o processo administrativo e o laudo pericial administrativo, ou ofereça proposta de acordo.
6. Honorários periciais fixados, conforme os valores especificados na Tabela constante do Anexo
I – Perícia Socioeconômica, da Portaria n.º 02/2024 c/c a Resolução n.° 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, art. 25, incisos III e V e 28, Parágrafo Único, que deverão ser pagos após a apresentação do laudo.
7. Cientificar o perito (a) da nomeação. Tucuruí, data e assinatura no rodapé. RELAÇÃO DE PROCESSOS – BREU BRANCO DATA DA PERÍCIA PROCESSO PERICIADO ENDEREÇO HONORÁRIOS 19/03/26 1006110-72.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) SILVANA BEZERRA DA SILVA (AUTOR) AVENIDA NAZARÉ, N° 12, VILA NAZARÉ DOS PATOS – ZONA RURAL (PRÓXIMO A ESCOLA SÃO SEBASTIÃO) R$ 500,00 20/03/26 1006381-81.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) CLAUDIANO RODRIGUES LOPES (AUTOR) RUA SÃO SIMÃO, Nº 51, BAIRRO SANTA CATARINA (ACESSO PELA AVENIDA BETEL) R$ 300,00 20/03/26 1006064-83.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) YASMIM ARAÚJO BOTELHO (AUTOR) – RAINE ARAÚJO MESQUITA (REPRESENTANTE) RUA JUSCELINO KUBITSCHEK, Nº 130, BAIRRO BELA VISTA R$ 300,00 20/03/26 1002488-82.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) REGISLANE PEREIRA SARAIVA ALMEIDA (AUTOR) TRAVESSA SÃO PEDRO, Nº 03, BAIRRO CONQUISTA R$ 300,00 20/03/26 1005248-04.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) SOFIA VITORIA SILVA DE SOUSA (AUTOR) – IONETE OLIVEIRA SILVA (REPRESENTANTE) RUA SANTIAGO, Nº 44, BAIRRO SANTA CATARINA R$ 300,00 20/03/26 1006629-47.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) JULIANO FABRÍCIO A LCOFORADO NUNES (AUTOR) – ELZIANE RODRIGUES ALCOFORADO (REPRESENTANTE) RUA SÃO LUCAS, Nº 155, CASA A, BAIRRO SANTA CATARINA R$ 300,00 RELAÇÃO DE PROCESSOS – TUCURUÍ DATA DA PERÍCIA PROCESSO PERICIADO ENDEREÇO HONORÁRIOS 23/03/26 1005946-10.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) MARIA EDUARDA VIEIRA DO CARMO (AUTOR) - MARLENE VIEIRA (REPRESENTANTE) TRAVESSA EUCLIDES BARROSO, Nº 15, BAIRRO MATINHA (PRÓXIMO AO CAIS) R$ 300,00 23/03/26 1006014-57.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) MARCELO BENTO CAVALCANTE (AUTOR) - MARIA LILIANE DA HORA BENTO (REPRESENTANTE) AVENIDA HI, QUADRA 32, Nº 05, BAIRRO JARDIM MARILUCY R$ 300,00 24/03/26 1006614-78.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) MOISÉS DE FARIAS BEZERRA (AUTOR) - ROSIMAR SOUSA DE FARIAS (REPRESENTANTE) RUA H, Nº 14, BAIRRO SANTA MÔNICA R$ 300,00 24/03/26 1006468-37.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) ELOIZA LEAL DA SILVA RUA AMAZONAS, QUADRA 68, LOTE 14, BAIRRO GETAT R$ 300,00 25/03/26 1006544-61.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) EWERON DAVI RODRIGUES COSTA (AUTOR) - VANDA BRITO RODRIGUES (REPRESENTANTE) RUA DA ALEGRIA, S/N, BAIRRO PALMARES (AO LADO DA IGREJA EVANGÉLICA QUADRANGULAR) R$ 300,00 23/03/26 1006602-64.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) GABRIEL MEDEIROS CAVALCANTE (AUTOR) - MUNYRA MAYARA MEDEIROS ARANHA (REPRESENTANTE) RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 02, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO R$ 300,00 24/03/26 1005979-97.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) RUA ALTO ALEGRE, Nº 80, BAIRRO COHAB 25/03/26 1005509-66.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) NOEMI CRISTAL DE SOUSA DE ARAÚJO (AUTOR) - NIRACI DE SOUSA (REPRESENTANTE) RUA DOS MILAGRES, Nº 24, BAIRRO BOM JESUS 23/03/26 1006411-19.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) JOHN LENNON BRAGA D ASSUNCAO TRAVESSA SÃO JORGE, QUADRA 04, Nº 10, BAIRRO LIBERDADE 25/03/26 1005474-09.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) TERCILENE BAIA DOS SANTOS RUA DOIS DE OUTUBRO, Nº 05, BAIRRO JARDIM COLORADO 23/03/26 1006484-88.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) ANNA HELOYSA SILVA FARIAS (AUTOR) – ALRILENE SILVA DA SILVA AVENIDA EF, QUADRA 19, Nº 02, BAIRRO JARDIM MARILUCY 23/03/26 1006502-12.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) ALAN DE FREITAS CORREA (AUTOR) - MARIA HELENA DE FREITAS CORREA (CURADORA) RUA JOÃO FURTADO, Nº 31, BAIRRO MATINHA 25/03/26 1006670-14.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) KEVEN HENRIQUE MARQUES DA SILVA (AUTOR) - ELISANE DOS SANTOS MARQUES (REPRESENTANTE) RUA CEARÁ, Nº 113, BAIRRO GETAT 24/03/26 1006662-37.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) ARTUR GABRIEL DOS SANTOS DE SOUSA (AUTOR) - NAIARA SOUZA DOS SANTOS (REPRESENTANTE) RUA MOISÉS, QUADRA 18, CASA 08, BAIRRO CRISTO VIVE 24/03/26 1006580-06.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) GISELE LOPES DA SILVA RUA TANCREDO NEVES, Nº 105, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO 24/03/26 1005947-92.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) SAMUEL RODRIGUES DA SILVA RUA I, Nº 16, KITNET D, BAIRRO SANTA MÔNICA 25/03/26 1006159-16.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) RAIMUNDO CARVALHO COELHO RUA MAGALHÃES BARATA, Nº 87, BAIRRO JARDIM COLORADO RELAÇÃO DE PROCESSOS – GOIANÉSIA DATA DA PERÍCIA PROCESSO PERICIADO ENDEREÇO HONORÁRIOS 26/03/26 1006653-75.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) RONALDO MENEZES LIMA (AUTOR) RUA MARECHAL RONDON, Nº 68, BAIRRO CENTRO 26/03/26 1006200-80.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS RUA UNIÃO, Nº 57, BAIRRO CENTRO (PRÓXIMO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS) 26/03/26 1006072-60.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) NILSON CARLOS DA SILVA FARIAS RUA ROCHIM, QUADRA 19, Nº 17, BAIRRO SÃO JUDAS TADEU.
R$ 300,00 RELAÇÃO DE PROCESSOS – NOVO REPARTIMENTO DATA DA PERÍCIA PROCESSO PERICIADO ENDEREÇO HONORÁRIOS 30/03/26 1006548-98.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) LUIZ FELIPE DE SOUZA FERREIRA (AUTOR) - MARIA GABRIELA OLIVEIRA DE SOUZA (REPRESENTANTE RUA MINAS GERAIS I, S/N, DISTRITO DE MARACAJÁ – ZONA RURAL R$ 500,00 30/03/26 1005897-66.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) MISAEL MACHADO (AUTOR) RUA MINAS GERAIS I, Nº 28, DISTRITO DE MARACAJÁ – ZONA RURAL R$ 500,00 30/03/26 1006777-58.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) FRANCISCO SILVA RODRIGUES SERRARIA JL, S/N, BAIRRO DISTRITO DE MARACAJÁ – ZONA RURAL R$ 500,00 30/03/26 1006745-53.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) ADRYAN HENRIQUE DOS SANTOS DA COSTA (AUTOR) - VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS (REPRESENTANTE) RUA SANTO ANDRÉ, N° 06, QUADRA 13, BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA R$ 300,00 RELAÇÃO DE PROCESSOS – PACAJÁ DATA DA PERÍCIA PROCESSO PERICIADO ENDEREÇO HONORÁRIOS 03/04/26 1006682-28.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) EDNA MARIA DAMASCENO NASCIO DOS SANTOS (AUTOR) RUA PRIMAVERA, Nº 65, VILA ARATAU – ZONA RURAL R$ 500,00 03/04/26 1006075-15.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) FRANCISCO DE SOUZA DA SILVA (AUTOR) RUA LAGOA, S/N, VILA ARATAU – ZONA RURAL R$ 500,00 03/04/26 1006256-16.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) ELANE DE ARAUJO FREIRE RUA DNR, S/N, BAIRRO COLINAS R$ 300,00 03/04/26 1006619-03.2025.4.01.3907 (LOAS DEFICIENTE) KELIANE MARINHO DIAS SOARES RUA JOSÉ CARLOS LIMA PINHO, Nº 03, BAIRRO NOVO HORIZONTE R$ 300,00 Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TUCURUÍ, 24 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005979-97.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADAILTON SANCHES DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - SP276755 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADAILTON SANCHES DE ANDRADE BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: SP276755) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2224939544 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TUCURUÍ, 26 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1005979-97.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ADAILTON SANCHES DE ANDRADE POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO EMENDA A INICIAL De ordem, nos termos da portaria 04/2025 desta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: DOCUMENTOS GERAIS (X) Decisão indeferitória do INSS, contendo o MOTIVO da negativa, ou de sua não prorrogação, quando for o caso.
Tucuruí-PA. Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA