Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab.
18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1006019-97.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019365-05.2021.4.01.3304 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT POLO PASSIVO:CONCROD CONCESSIONARIA DE RODOVIAS LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CONCROD CONCESSIONARIA DE RODOVIAS LTDA.
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 442722204 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab.
18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1006019-97.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019365-05.2021.4.01.3304 AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT AGRAVADO: CONCROD CONCESSIONARIA DE RODOVIAS LTDA., RAIMUNDO PEREIRA MONTEIRO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977-A D E S P A C H O Em homenagem ao princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6.º), incumbe ao Estado o dever de promover e estimular, sempre que possível, a solução consensual de conflitos (CPC/2015, art. 3.º, §§ 2.º e 3.º), razão pela qual determino a remessa dos autos ao Núcleo de Conciliação deste TRF 1.ª Região, a fim de viabilizar a busca por um desfecho amigável da controvérsia.
Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. Brasília/DF, 18 de junho de 2026. Desembargador Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
2025
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab.
18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1006019-97.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019365-05.2021.4.01.3304 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT POLO PASSIVO:VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 2 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma