Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006130-05.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA HOFFMANN DE OLIVEIRA PINHEIRO - SC30457 POLO PASSIVO:ERALDO TITICO DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO DE LIMA CORDEIRO JUNIOR - MT13735 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALESSANDRA HOFFMANN DE OLIVEIRA PINHEIRO - (OAB: SC30457) FINALIDADE: Intimar a parte autora para apresentar impugnação no prazo legal, devendo especificar as provas que pretende produzir, nos moldes dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT 1006130-05.2025.4.01.3603 ATO ORDINATÓRIO Procedo à intimação da parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça ID nº 2261058865, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Sinop/MT, datado eletronicamente. WESLAYNE DOS SANTOS SILVEIRA Servidor
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1006130-05.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ERALDO TITICO DA SILVA JUNIOR D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pela Caixa Econômica Federal para que a citação da parte ré, Eraldo Titico da Silva Junior, seja realizada por meio do endereço de e-mail [email protected], informado na petição.
A parte autora fundamenta seu pedido no art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), bem como nos princípios da celeridade e economia processual.
É o breve relatório.
Decido. O pedido, contudo, deve ser indeferido. A citação por meio eletrônico foi estabelecida como preferencial pela Lei nº 14.195/2021, que alterou o Código de Processo Civil. No entanto, para sua validade, é imprescindível a observância dos requisitos legais, que visam garantir a segurança jurídica e o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa. O caput do artigo 246 do CPC é claro ao dispor que a citação eletrônica deve ocorrer "por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário".
O dispositivo legal invocado pela parte autora (art. 246, § 1º, do CPC) impõe a obrigação de manutenção de cadastro eletrônico para empresas públicas e privadas, não se aplicando a pessoas físicas, como é o caso do réu. Para pessoas naturais, a adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é facultativa, conforme a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça. Dessa forma, a simples indicação de um endereço de e-mail pela parte autora, sem a comprovação de que este consta no banco de dados oficial do Poder Judiciário para o recebimento de comunicações processuais, não é suficiente para autorizar a citação por essa via.
O ato citatório é formal e essencial para a validade do processo, e sua realização por meio não previsto ou sem as devidas cautelas pode gerar nulidade absoluta.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por meio eletrônico.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço completo e atualizado do réu, a fim de viabilizar a citação por via postal ou por oficial de justiça, sob pena de extinção do processo.
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT 1006130-05.2025.4.01.3603 ATO ORDINATÓRIO Procedo à intimação da parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça ID nº 2239967071, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Sinop/MT, datado eletronicamente. RAFAEL DOS SANTOS Servidor
2025
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT 1006130-05.2025.4.01.3603 ATO ORDINATÓRIO Procedo à intimação da parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça ID nº 2227520045, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Sinop/MT, 9 de dezembro de 2025. RAFAEL DOS SANTOS Servidor
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. SINOP, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara