Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALQUIRIA DA SILVA CARDOZO
- Advogado
- ARITANA ANGELA NUNES CAETANO (OAB 52625/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1006130-09.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALQUIRIA DA SILVA CARDOZO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARITANA ANGELA NUNES CAETANO - BA52625 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Analisando o CNIS do instituidor e o processo administrativo percebe-se a existência de um benefício de pensão por morte ativo em favor de Maria das Graças Marinho Silva, mãe do falecido, cuja DIB corresponde à data do óbito e cuja DIP localiza-se em 25/03/2021. Portanto, está configurado a o litisconsórcio passivo necessário, sendo indispensável a citação destes para integrarem a lide, sob pena de nulidade absoluta do feito, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao disposto no art. 114 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, requerendo a citação da Sra. Maria das Graças Marinho Silva (genitora do falecido) na condição de litisconsorte passiva necessária, devendo fornecer, para tanto, o endereço atualizado e os dados necessários para o cumprimento do ato citatório. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento desta determinação ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 115 do Código de Processo Civil.
Cumprida a diligência pela autora, cite-se a litisconsorte passiva necessária para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Oportunamente, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Ilhéus (BA), data da assinatura eletrônica. LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta
