Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSARA RIBEIRO MORAES Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR - PA7679, MARCELIA BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA MARINHO - PA24795, RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO - PA35899 1006131-29.2026.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente a seguinte documentação necessária: (i) Requerimento administrativo do seguro defeso pleiteado; (ii) Registro Geral de Pesca ativo (carteira de pescador emitida pelo MAPA), indicando a data do primeiro registro; e/ou apresentação do Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal (PRGP); (iii) Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) na CATEGORIA de Pescador Profissional Artesanal, para os(as) pescadores(as) que possuem RGP ativo; (iv) Recolhimento de contribuição previdenciária no período que antecede ao seguro defeso solicitado na inicial, em todo caso, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento; (v) Certificado/Certidão de Regularidade do Pescador e Pescadora Profissional, obtido(a) junto à Secretaria de Pesca (https://pesqbrasil-pescadorprofissional.agro.gov.br/consulta).
Não sendo possível a apresentação do documento, a parte autora deverá apresentar prova da diligência feita perante o ministério da pesca, como o protocolo do pedido. (vi) Certidão de Quitação Eleitoral do TSE (disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); (vii) Boletins Escolares dos filhos da parte autora e Carteira de Vacinação dos filhos e do(a) próprio autor(a), de forma legível; (viii) Questionário Informativo, devidamente preenchido (disponível em: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/francisco_rodrigues_trf1_jus_br/ET4qt8QjlgtGhiK2JpRlSqwBOcN5RWAGaN8qYk_RkQBAsA?e=EMI1Mh ); (ix) Documentos pessoais da parte autora (certidão de nascimento ou casamento, CPF e RG); (x) Comprovante de residência atualizado (energia, água, telefone etc), que deverá estar em nome da parte autora ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado).
No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência; (xi) Extrato de Contribuição (CNIS) da parte autora; Esclareço que, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, todo(s) o(s) documentos(s) devem ser juntados ao sistema PJe em arquivos INDIVIDUALIZADOS e devidamente IDENTIFICADOS, tudo de forma legível e em formato PDF.
Com a juntada ou não dos documentos, façam os autos conclusos. Registrada eletronicamente. Intimem-se.
Cumpra-se. Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.Juiz Federal da 1ª Vara