Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1006131-47.2026.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS FURTADO FERREIRA - MA24721 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de pedido de benefício previdenciário, nos termos da Lei nº 8.213/91. Consoante a petição colacionada aos autos (ID 2256840612), verifica-se que a parte requerente demonstra interesse em não mais prosseguir com a ação. Assim, havendo a parte autora requerido a desistência da ação antes da citação do réu, não há necessidade de concordância da parte contrária. ISTO POSTO, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intime-se. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se. Caxias/MA, (data da assinatura eletrônica). GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta