Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO Nº 1006132-45.2020.4.01.3701 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, de ordem do MM. Juiz Federal da 1º Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF/88, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC/15, e, ainda, nos termos da Portaria nº 17 de 17/08/2012 – 1º Juizado Especial Federal da Subseção de Imperatriz.
Designo para o dia 2 de março de 2021 às 17h10min a realização da perícia médica, a ser realizada pelo Dr. Diogo Sales Arcanjo dos Santos – CRM/MA 10.394, RQE 3.565 médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA. Cientifiquem as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito médico os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho desta, bem como de que seu não comparecimento à perícia implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda. Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
IMPERATRIZ, 6 de fevereiro de 2021. MARCOS DAMACENO DE QUEIROZ Servidor