Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1006132-75.2025.4.01.3311 ASSUNTO:[Salário-Maternidade (Art. 71/73)] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MAILSA COELHO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS - BA51123 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte autora foi devidamente intimada para emendar a exordial, exibindo documento indispensável ao prosseguimento regular da demanda, a fim de sanar irregularidade que torna impossível o julgamento da lide por este Juízo. A despeito disso, quedou-se inerte, provocando a paralisação do feito por mais de trinta dias. Sendo assim, considerando a ratio essendi contida no artigo 51, inciso I da Lei n. 9.099/95 e a disposição inserta em seu parágrafo primeiro, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01 e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF), razão pela qual, determino o imediato trânsito em julgado, nesta data. Intimem-se e arquivem-se os autos com baixa.
Itabuna, 11 de dezembro de 2025. JUIZ FEDERAL
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006132-75.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAILSA COELHO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS - BA51123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MAILSA COELHO DOS SANTOS SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS - (OAB: BA51123) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2223633045 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 27 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006132-75.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAILSA COELHO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS - BA51123 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MAILSA COELHO DOS SANTOS SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS - (OAB: BA51123) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 18 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1006132-75.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAILSA COELHO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS - BA51123 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1 -
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar comprovante de residência atualizado e em seu próprio nome ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, caso em que deverá juntar declaração emitida por terceiro, informando que a parte autora reside em imóvel de sua propriedade, bem como os documentos pessoais do emitente (RG e CPF).
2 - Atente a parte autora que se comprovada falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante e a parte autora às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação vigente. ITABUNA, 15 de agosto de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1006132-75.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAILSA COELHO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS - BA51123 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar comprovante de residência em nome próprio e atualizado ou justificar tal impossibilidade, comprovando documentalmente o alegado. ITABUNA, 18 de novembro de 2025 JUIZ FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE)