Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2022
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA
SENTENÇA
TIPO "C" Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA 1006132-78.2020.4.01.3302 MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: MYRON DE MOURA MARANHAO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: JANIO CARLOS FREITAS DE SOUZA
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de sentença em que são parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e JANIO CARLOS FREITAS DE SOUZA A parte autora requereu a extinção do feito, tendo em vista a perda do objeto, em razão do acerto da dívida.
É o relatório.
Decido. Diante da informação acima mencionada, resta insubsistente o interesse da CEF na continuidade desta demanda. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI e art. 924, II do Código de Processo Civil. Custas de lei. Sem condenação em honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Retirem-se as constrições sobre os bens do acionado que porventura existam.
Custas finais a serem recolhidas pela CEF, tendo em vista a informação de que o executado/réu já quitou o respectivo valor administrativamente. P. R.
I. Campo Formoso, na data da assinatura eletrônica. RAFAEL IANNER SILVA Juiz Federal