Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006132-86.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALMIRACE GONCALVES ROSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO
01. O processo deve ser restituído ao juízo de origem, uma vez que: a) não há determinação judicial de remessa dos autos a esta Segunda Vara Federal; b) esta Segunda Vara Federal tem competência cível residual; c) esta unidade jurisdicional não tem competência para o processamento de demanda versando benefício previdenciário processado no Juizado Especial Federal, como é o caso tratado nos presentes autos.
CONCLUSÃO
02.
Ante o exposto, decido determinar o retorno dos autos ao juízo de origem. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL
03. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) devolver os autos ao juízo de origem.
04. Palmas, 14 de novembro de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022