Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006133-02.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA BEATRIZ HAMU SILVA CHERULLI - DF17041, ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 e LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 POLO PASSIVO:GABRIELY DE MEDEIROS NASCIMENTO CHOAS Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - (OAB: MS8125) CARLA BEATRIZ HAMU SILVA CHERULLI - (OAB: DF17041) ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF17348) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal Cível da SJDF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto : ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE Dir. Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006133-02.2016.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA BEATRIZ HAMU SILVA CHERULLI - DF17041, ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348, LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 EXECUTADO: GABRIELY DE MEDEIROS NASCIMENTO CHOAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)
Intime-se a executada para pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, conforme requerido pela exequente, pena de multa de 10% e penhora de bens, nos termos do art. 523 do CPC.