Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA - GOIÁS VARA ÚNICA 1006133-09.2024.4.01.3501 EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
De acordo com o art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.” Ainda, conforme o § 3º do dispositivo mencionado, no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. In casu, verifico que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o que atrai a competência absoluta do Juizado Especial Federal Adjunto para processar e julgar o feito.
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta Vara Única para processar e julgar o presente feito, a teor do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/2001, pelo que determino a sua redistribuição ao Juizado Especial Federal Adjunto.
Intime-se.
Cumpra-se Luziânia/GO, 5 de novembro de 2025. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA- GOIÁS CARTA DE CITAÇÃO 1006133-09.2024.4.01.3501 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Valor da Causa: R$ 35.918,65 CITAÇÃO DE: Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: 5ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 150, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-004 FINALIDADE: Citar a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias.. ADVERTÊNCIA: Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC). Fica a parte executada cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, (art. 916, CPC). ANEXO: cópia da petição inicial e do despacho.
OBSERVAÇÃO1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. OBSERVAÇÃO1: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 24112523062353800002139592427
1. CNPJ Comprovante de situação cadastral no CNPJ 24112523062429500002139592457
2. Convenção Belle Stella Documentos Diversos 24112523062504400002139592480
3. Assembleia AGO 24.03.2024 - Eleição Documento Comprobatório 24112523062584100002139592495 3.1 Procuração Belle Stella - CNH SIndico Procuração 24112523062666200002139592500
4. Ata- AGO 29.03.2015 - TX ADM Documento Comprobatório 24112523062737500002139592515 4.1 Contrato cobrança adm - Ethos Documentos Diversos 24112523062803700002139592525
5. Ata - AGE 20.08.2023 Documento Comprobatório 24112523062867500002139592542
6. Ata - AGO 26.03.2023 Documento Comprobatório 24112523062936200002139592556
7. Ata - AGO 27.03.2022 Documento Comprobatório 24112523063007800002139592574
8. Ata - AGO 06.12.2020 Documento Comprobatório 24112523063077100002139592580
9. Ata - AGE 31.03.2019 Documento Comprobatório 24112523063167300002139592589
10. Ata - AGE 08-09-2019 Documento Comprobatório 24112523063238000002139592593
11. Ata - AGO 11.03.2018 Documento Comprobatório 24112523063325100002139592598 Caixa - Imóveis à venda Documentos Diversos 24112523063394700002139592603 Certidão Matricula K203 Stella - CONSOLIDAÇÃO DE DOMÍNIO Documento Comprobatório 24112523063461000002139592610 Planilha K203 Planilha 24112523063554900002139592628 Certidão Certidão 24112523071229000002139592670 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 24112609295779300002139614959 Manifestação Manifestação 25051622010671400000028073871 14398169-01dw-desabilitacao - manifestacao Manifestação 25051622010685300000028073905 Despacho Despacho 25052819105881700000030491709 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO Rua Doutor João Teixeira, Quadra 73, Lote 21-A, n., 596, Edifício Iaci Amaral, Centro, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72800-440.
Luziânia/GO., 10 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) JOSE AIRTON FERREIRA GOMES FILHO De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos da Portaria nº 02/2019 deste Juízo