Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Central de Conciliação da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006133-51.2025.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCINEIDE SANTOS DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON HABIB MENDONCA DE CARVALHO - SE7131 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JUCINEIDE SANTOS DA CONCEICAO NELSON HABIB MENDONCA DE CARVALHO - (OAB: SE7131) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2267916282 Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1006133-51.2025.4.01.3314 AUTOR: JUCINEIDE SANTOS DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Alagoinhas, e com base na delegação contida no item 9.3.2 do Anexo V e na inteligência do art. 124, III, ambos do Provimento COGER 10126799, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
1. Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO para a data e o horário registrado a seguir no PJe, na modalidade virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams, oportunidade em que as partes deverão comparecer acompanhadas de 2(duas) testemunhas, independentemente de intimação;
2. A secretaria realizará os procedimentos no aplicativo Microsoft Teams, disponibilizando nos autos, por meio de certidão ou informação, o link para acesso dos participantes, até o dia útil anterior à realização da sessão.
3. Com fulcro no art. 16, §1º, c/art. 26, ambos da Lei nº 12.153/2009, caberá ao conciliador conduzir a audiência, ouvindo, para fins de composição amigável, as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia, podendo o magistrado dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos (art. 16, §2º, idem), situação em que os autos seguirão conclusos para julgamento;
4. Solicitamos às partes, testemunhas e seus advogados que, sendo possível, participem da videoconferência utilizando o mesmo aparelho (celular ou computador), a fim de agilizar a dinâmica da audiência, tendo em vista que, em razão do expressivo aumento na distribuição de processos, tivemos que aumentar o número de audiências por dia;
5. Faculta-se às partes e respectivos advogados não dotados de suporte tecnológico adequado a possibilidade de comparecimento presencial à sede desta Subseção Judiciária para participação na audiência, mediante requerimento nos autos, a ser formulado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência da presente designação;
6. Ficam cientes as partes e patronos que poderão ocorrer atrasos no início da audiência virtual, em virtude do prolongamento da sessão anterior, ou por eventual inconsistência no sistema, devendo, no entanto, permanecerem disponíveis a partir do horário previamente agendado;
7. Havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de energia, de sinal de rede, entre outros) superior a 10min, a sessão será redesignada para nova data;
8. Após a realização da sessão, a ata será lavrada e assinada por servidor desta Subseção Judiciária, dispensando-se as assinaturas dos demais participantes da audiência, podendo as partes manifestar-se sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência; ALAGOINHAS, BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ALAGOINHAS, 30 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
2025
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006133-51.2025.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCINEIDE SANTOS DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON HABIB MENDONCA DE CARVALHO - SE7131 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JUCINEIDE SANTOS DA CONCEICAO NELSON HABIB MENDONCA DE CARVALHO - (OAB: SE7131) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2224321609 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 24 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO Nº 1006133-51.2025.4.01.3314 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Alagoinhas, e com base na delegação contida na Portaria 9246869 de 19 de novembro de 2019 da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas,
1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando aos autos: - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA VÁLIDO (conta de água, energia, telefone, CadÚnico onde conste o endereço com município - atualizado nos últimos 12 meses, etc), legível e atualizado (com até 12 meses de emissão).
Registre-se que o referido comprovante deverá estar em nome da parte autora, caso contrário, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco com o titular do comprovante, através do CadÚnico, ou documento que indique o parentesco, ou comprovado o vínculo jurídico, através de contrato de aluguel ou outro documento que o substitua. Ressalte-se que, em caso de documento de residência em nome de terceiros sem parentesco nem vínculo jurídico, deverá ser apresentada declaração de residência do titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório.
2. Ressalta-se que, não cumpridas às determinações supra, o processo será extinto sem exame de mérito (art. 321, do CPC). ALAGOINHAS, 29 de julho de 2025. FLORA UBIRAJARA SCHRAGE Servidor