Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006133-86.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA FRANCA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO GAMA JUCA - AC6978 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Indefiro, neste momento, a concessão de tutela provisória por ausência de requisitos e de contraditório mínimo, sem prejuízo de reapreciar esse pedido em momento posterior, quando reunidos os requisitos do art. 300 do CPC. Cite-se a parte demandada, com a advertência de que poderá oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, e acostar as provas pertinentes ao deslinde da demanda, podendo formular proposta de acordo.
Intimem-se. RIO BRANCO/AC, datada e assinada eletronicamente
. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006133-86.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA FRANCA GOMES Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO GAMA JUCA - AC6978 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 4ª Vara n. 10844223, de 20 de agosto de 2020) Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, apresentando procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, uma vez que o(a) outorgante não é alfabetizado(a) (aplicação do artigo 595 do Código Civil).
Observe-se que deverá constar no instrumento de mandato o nome e a identificação (número do CPF/RG) do assinante a rogo, bem como das duas testemunhas. Assim, a procuração deverá conter três assinaturas: 2 (duas) das testemunhas e 1 (uma) do assinante a rogo. Rio Branco, 30 de maio de 2026. WENDELL CARLOS CARVALHO LOUZADA Servidor(a)