Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006134-63.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MICHAELA NOGUEIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIZA VIEIRA PINTO DE CARVALHO - BA47978 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: MICHAELA NOGUEIRA DE SOUZA LAIZA VIEIRA PINTO DE CARVALHO - (OAB: BA47978) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280658959 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
SENTENÇA
TIPO “C” PROCESSO: 1006134-63.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MICHAELA NOGUEIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIZA VIEIRA PINTO DE CARVALHO - BA47978 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA "C" Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei n. 9.099/95. Busca a parte autora o atendimento judicial à sua pretensão. Intimado para cumprir as determinações judiciais e sanar as irregularidades apontadas, o demandante quedou-se inerte. Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto, aliado ao fato de que a documentação exigida é indispensável para análise e julgamento da demanda, pressuposto processual negativo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, III e IV, todos do NCPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Corrente-PI, data da assinatura RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CORRENTE, 21 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006134-63.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MICHAELA NOGUEIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIZA VIEIRA PINTO DE CARVALHO - BA47978 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: MICHAELA NOGUEIRA DE SOUZA LAIZA VIEIRA PINTO DE CARVALHO - (OAB: BA47978) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2269594043 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1006134-63.2026.4.01.4005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Corrente - PI, conforme previsão do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria n.005/2020/DISUB/Subseção de Corrente; a Resolução PRESI/COGER/COJEF Nº 14 de 11/06/2014; Portaria 01/2021-SSJCNT de 25/03/2021 e Portaria 03/2023-SSJCNT de 13/06/2023, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 dias:
1 - Comprovante de residência atualizado (emitido em até 4 meses anteriores ao ajuizamento), preferencialmente em nome da parte autora. Caso o documento seja de titularidade dos genitores, deverá ser acompanhado do CadÚnico ( com data de atualização até 4 meses anteriores ao ajuizamento) ou de declaração de residência com firma reconhecida do titular. Em se tratando de comprovante em nome do cônjuge, é necessária a juntada do CadÚnico (com data de atualização até 4 meses anteriores ao ajuizamento ) e/ou documento comprobatório do vínculo conjugal (certidão de casamento ou união estável reconhecida em cartório).
Sendo o titular um terceiro, o comprovante de endereço (fatura de serviço público) deve vir acompanhado de contrato de locação com firma reconhecida ou declaração de residência com firma reconhecida, ou, alternativamente, acompanhado de cópia do documento de identificação do declarante para conferência da assinatura. Ressalte-se que esta exigência se afigura ainda mais relevante no contexto desta Subseção, que vem recebendo centenas de demandas ajuizadas por pessoas residentes fora da competência territorial, inclusive com também centenas de casos de falsificação documental.
Se a petição inicial cumprir os requisitos estruturantes, máxime as normas do PJE, considerando as especificidades de cada tipo de benefício requerido, dê-se, vistas à parte ré, com o que ficará citada, iniciando-se o prazo para defesa, que poderá ser apresentada em 30 (trinta) dias; intimada, para que traga aos autos, juntamente com a contestação, os documentos indispensáveis para o julgamento da causa; intimada, para que informe, no prazo de defesa, se há possibilidade de acordo, caso em que deverá, de imediato, apresentar os termos da proposta.
Havendo formulação de proposta de acordo pelo réu, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta, no prazo de 10 (dez) dias, destacando que a omissão será interpretada como concordância. Deve também, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre a contestação. Findo o prazo para emenda, não havendo manifestação da parte autora, certifique-se e, após, conclusos para extinção por indeferimento da petição inicial ou julgamento restrito à análise das provas até então existentes.
Corrente-PI, data da assinatura AMINE SAID AMORIM DIAS Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CORRENTE, 8 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI