Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006134-82.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IVAN FERREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ADRIANO MIRANDA SOARES - TO11.317 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IVAN FERREIRA LIMA JOSE ADRIANO MIRANDA SOARES - (OAB: TO11.317) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2269104783 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº1006134-82.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Decisão de id 2266132491, consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, nos termos da Portaria n.º 001/2025, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito(a) judicial Dr.
MURILO HERCULES FERREIRA CRM-PA 15592, no dia 03/08/2026, às 10:20h. Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO. Cadastre-se a perita nestes autos. Fixa-se os honorários periciais em R$ 350,00, nos termos da Portaria nº 04/2024 da Diretoria do Foro da Subseção Judiciária Federal de Araguaína/TO. A partir da intimação da data da perícia e do nome do perito, as partes terão o prazo de 5 (cinco) dias para arguir impedimento ou a suspeição e, caso queiram, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º).
A parte autora deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
1– O(a) periciando(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção. Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ARAGUAÍNA, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína TO PROCESSO: 1006134-82.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IVAN FERREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ADRIANO MIRANDA SOARES - TO11.317 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: IVAN FERREIRA LIMA JOSE ADRIANO MIRANDA SOARES - (OAB: TO11.317) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 03/08/2026 HORA: 10:20:00 PERITO: MURILO HERCULES FERREIRA registrado(a) civilmente como MURILO HERCULES FERREIRA ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: IVAN FERREIRA LIMA ARAGUAÍNA, 7 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína TO
2025
Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006134-82.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IVAN FERREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ADRIANO MIRANDA SOARES - TO11.317 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IVAN FERREIRA LIMA JOSE ADRIANO MIRANDA SOARES - (OAB: TO11.317) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2213466545 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ARAGUAÍNA, 10 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº1006134-82.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Decisão de id 2266132491, consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, nos termos da Portaria n.º 001/2025, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito(a) judicial Dr.
MURILO HERCULES FERREIRA CRM-PA 15592, no dia 03/08/2026, às 10:20h. Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO. Cadastre-se a perita nestes autos. Fixa-se os honorários periciais em R$ 350,00, nos termos da Portaria nº 04/2024 da Diretoria do Foro da Subseção Judiciária Federal de Araguaína/TO. A partir da intimação da data da perícia e do nome do perito, as partes terão o prazo de 5 (cinco) dias para arguir impedimento ou a suspeição e, caso queiram, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º).
A parte autora deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
1– O(a) periciando(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção. Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Servidor
Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006134-82.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IVAN FERREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ADRIANO MIRANDA SOARES - TO11.317 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IVAN FERREIRA LIMA JOSE ADRIANO MIRANDA SOARES - (OAB: TO11.317) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ARAGUAÍNA, 3 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006134-82.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IVAN FERREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: JOSE ADRIANO MIRANDA SOARES - TO11.317 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Visto que, a decisão anexada id. 2193918154 nos autos concede a curatela provisória e que esta é datada de 15/05/2024, intime-se a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar: a) decisão de curatela definitiva ou respectivo termo de curatela.
Se não puder fazê-lo, informar o andamento do processo, esclarecendo a situação atual de curatela da parte autora. b) juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome ou neste caso, declaração de terceiro com quem reside. Araguaína/TO, datado digitalmente. LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente)