Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006135-63.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MOACIR REIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO ANTAS SILVA - BA30569 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MOACIR REIS DOS SANTOS MARCOS ROBERTO ANTAS SILVA - (OAB: BA30569) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2245149887 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 20 de março de 2026. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 15a. Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA ________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N. 1006135-63.2025.4.01.3300 AUTOR: MOACIR REIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 15a. Vara, nos termos da Portaria n 41, de 31/07/2013, publicada no DIÁRIO ELETRÔNICO EDJF-1, de 05/08/2013: Compulsados os autos, verifica-se que não foi apresentada a comprovação do indeferimento administrativo do benefício pleiteado. Diante do avançado trâmite processual, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pedido administrativo de tal benefício ou promover o imediato requerimento, sob pena de extinção.
Comprovado tal interesse processual, encaminhem-se os autos para designação de audiência de instrução. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. MARCIA VIEIRA SILVA MEDEIROS NUNES Servidor(a)