Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1006136-73.2025.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DO LAUDO De ordem do MM. Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 03/2025/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, intime-se o INSS para se manifestar acerca da juntada do(s) laudo(s) pericial ID 2274427691.
Na mesma oportunidade, intime-se o autor para, querendo, apresentar manifestação acerca do(s) laudo(s) periciais ID 2274427691, no prazo de 10 (dez) dias. Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinatura eletrônica) servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO Nº 1006136-73.2025.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal Titular da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 03/2025/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, será realizada perícia nos presentes autos para qual nomeio a Dr(a) ALINE FABIANE SILVA RODRIGUES - CRESS/TO: 1742 e designo as datas abaixo, a partir das 09h, para realização do exame, na RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA.
Ficam arbitrado os honorários periciais nos termos da Portaria nº 01/2025/SSJ/PGN. O(A) assistente social deverá elaborar relatório socioeconômico com as seguintes informações:
1. Grau de escolaridade da parte autora;
2. Atividade laboral e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação), indicando a fonte pagadora;
3. Número de pessoas que moram na residência familiar; nome dos integrantes, grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal global (de todo o grupo) e de cada membro do grupo (individualmente) com a respectiva fonte pagadora, e caso seja benefício previdenciário, indicar o NB (número do benefício);
4. Indicar se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel;
5. Descrição da residência familiar (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem);
6. Valor médio mensal gasto pela família com água, luz, alimentação, vestuário e remédios. Especificar o valor de cada item, inclusive, os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso);
7. Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. Deve, ainda, o(a) perito(a) assistente social, indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. A perita será intimada, via e-mail com o enviou da pauta, da nomeação e alertada para os termos do art. 12, caput, da .
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1006136-73.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. A. R. D.
L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA LINETE AMORIM DE OLIVEIRA CAVALCANTE - PA36691 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de concessão de pensão por morte especial, estabelecida pela Lei n. 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto n. 12.636/2025. Primeiramente, verifico que a inicial foi instruída com a falta de alguns documentos. Trata-se de pressuposto processual de validade e regularidade da representação processual, cuja ausência impede o adequado prosseguimento da demanda quanto aos representados.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar aos autos:
1) Petição inicial pertinente a este feito, tendo em vista que a petição juntada no ID 2211162553 apresenta desconformidade com os dados constantes na autuação, referindo-se a partes e fatos estranhos à presente lide;
2) Cópia do CadÚnico. Não apresentados os documentos, voltem os autos conclusos. Apresentados os documentos, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria para a designação de perícia social, considerando que o deferimento do referido benefício está condicionado ao preenchimento de requisitos específicos, entre os quais a pertença a família de baixa renda (art. 1º do Decreto n. 12.636/2025). Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias.
Cumpridas todas as manifestações supra, mandem os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Paragominas/PA, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1006136-73.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. A. R. D.
L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA LINETE AMORIM DE OLIVEIRA CAVALCANTE - PA36691 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, bem como fornecer documentos inerentes ao esclarecimento da causa, com supedâneo no art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo 15 de dias. Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). assinado digitalmente Juíza Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1006136-73.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. A. R. D.
L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA LINETE AMORIM DE OLIVEIRA CAVALCANTE - PA36691 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 03/2025/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias juntar aos autos os documentos abaixo indicados, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015. ( ) documentos que consubstanciem início de prova material. (x) apresentar cópia integral do processo administrativo do benefício requerido. ( ) comprovante de indeferimento administrativo do INSS (pedido inicial ou do reestabelecimento ou da prorrogação do benefício). (x) regularizar comprovante de endereço (comprovante recente - no máximo três meses do ajuizamento da ação- de residência em nome próprio - conta de telefone celular, luz, água, boletos bancários e de internet ou documento oficial da terra como ITR - ou em nome de cônjuge ou companheiro - desde que comprovada nos autos a união). ( ) juntar aos autos o contrato de honorários em documento próprio.Tal formalidade pode ser cumprida até eventual expedição de RPV; ( ) cópia de documentos pessoais. ( ) cópia do CadÚnico. ( ) retificação do valor da causa e/ou renúncia ao valor que excede o teto dos Juizados Especiais Federais para fins de fixação da competência. ( ) juntar procuração válida, artigo 104 do CPC/15 (ex.: ausência de procuração). ( ) juntar procuração válida, na forma do na forma do artigo 654 do CC/02 (ex.: procuração não assinada). ( ) juntar procuração assinada há, no máximo, 03 (três) anos do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo, consoante o art. 105 do NCPC. ( ) juntar procuração válida, na forma do artigo 595 do CC/02 (procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório ou acompanhada do documento com foto e assinatura das testemunhas). ( ) juntar procuração válida em nome do menor, com a representação do responsável legal. ( ) juntar o indeferimento administrativo do DPVAT. ( ) juntar a íntegra do documento de id _______ . ( ) realizar nova digitalização do documento de id _____ que está ilegível. ( ) apresentar em Secretaria o documento original digitalizado no id _______. (x) Outros: Declaração de hipossuficiência, a parte autora para que, no prazo legal, retifique a petição inicial, esclarecendo quem é a parte principal da demanda, uma vez que constam nos autos documentos pertencentes a terceiros. termo de curatela.
A parte autora será intimada da presente perícia, por meio de seu advogado via sistema PJe, ou em Secretaria, ou por qualquer outro meio que atinja sua finalidade, e cientificada de que deverá facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas e exames médicos que possuir acerca de sua enfermidade, etc.
Intime-se o INSS, via PJE para que apresente quesito e/ou indique assistente técnico, no prazo de 10 dias. Após a juntada do laudo social, se favorável, o INSS será intimado, mediante envio dos autos, para manifestação, facultando-lhe a proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, se desfavorável, o processo será concluso para sentença, se favorável, com proposta de acordo, a parte autora será intimada para se manifestar no prazo legal.
Havendo ou não interesse em fazer acordo, façam-se os autos conclusos para sentença. Assinatura digital Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1006136-73.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. A. R. D.
L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA LINETE AMORIM DE OLIVEIRA CAVALCANTE - PA36691 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: M. A. R. D.
L. JOSIANE DOS SANTOS RODRIGUES RENATA LINETE AMORIM DE OLIVEIRA CAVALCANTE - (OAB: PA36691) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 26/06/2026 HORA: 09:10:00 PERITO: ALINE FABIANE SILVA RODRIGUES ESPECIALIDADE: Assistente Social PERICIADO: M. A. R. D.
L. PARAGOMINAS, 15 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA
Paragominas/Pa, (data da assinatura). Assinatura digital Servidor