Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n.
80 – Centro. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225. E-mail: [email protected] PROCESSO: 1006136-79.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: MATEUS SILVA RIBEIRO - BA60279 REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação: (XXX ) comprovante de residência recente, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial); Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura; ( ) Juntar exames e/ou relatórios médicos atualizados, datados de, pelo menos 01 ano da data da petição inicial. ( ) cópia dos documentos pessoais (CPF, RG e/ou CNH); ( ) cópia do comprovante de inscrição no CadÚnico; ( ) Juntar procuração regular, assinada e digitalizada, conforme assinatura do documento de identidade ou assinada digitalmente com chave válida ou, ainda, com firma reconhecida, sob pena de extinção do feito. ( ) cópia da decisão administrativa negando a concessão do benefício pleiteado nestes autos, proferida até 05 (cinco) anos antes do ajuizamento da presente ação, ou comprovante da omissão do INSS em deliberar o referido pedido por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação; ( ) Juntar cópia do indeferimento administrativo do DPVAT; ( ) procuração contemporânea outorgada por instrumento público ou assinado a rogo com duas testemunhas, por tratar-se de autor não alfabetizado; ( ) regularizar sua representação processual, haja vista que deve constar do instrumento procuratório, como outorgante, o próprio incapaz, representado ou assistido por seu representante legal ( ) indicar a ESPECIALIDADE MÉDICA relativa à principal doença acometida.
Caso não informe a especialidade médica será nomeado Clínico Geral ou Perito Judicial; ( ) cópia legível do(s) exame(s) apresentado na época da avaliação médico-pericial administrativa discutida, ou, sendo a enfermidade de natureza psiquiátrica, cópia legível dos relatórios, atestados ou receituários médicos. ( ) Regularizar a sua representação processual, devendo esta conter as duas digitais, assinadas a rogo, posto que ambas são analfabetas, além de a autora ser menor PÚBERE, devendo, portanto, ser incluída no respectivo documento.
No mesmo ato, deverão assinar duas testemunhas com as documentações respectivas. ( ) Regularizar a representação processual e juntar aos autos procuração, outorgando poderes ao subscritor da petição inicial (nos casos de substabelecimento a peça deve ser assinada e juntada aos autos por quem está substabelecendo). ( ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração publica ou instrumento de mandato judicial assinado “a rogo” e subscrito por 02 (duas) testemunhas, acompanhada de cópia de identificação dessas (RG e CPF) ( ) Apresentar a carta da comunicação de indeferimento do benefício pleiteado, com indicação do número do benefício (NB), da data do requerimento (DER) e o motivo do indeferimento; ( ) Manifestar expressamente sobre a renúncia ao teto dos juizados especiais federais para efeito de fixação de competência, devendo ainda, em caso de não haver renúncia, juntar planilha de cálculo contendo o valor apurado, observando a inclusão das 12 (doze) prestações vincendas após o ajuizamento da ação Decorrido o prazo sem cumprimento, encaminhem-se os autos para sentença extintiva sem julgamento do mérito.
Cumprida a emenda, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos para marcação de pericia. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) O servidor.