Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA CRUZ RODRIGUES DUARTE Advogado do(a) AUTOR: EVELLYN DIAS DE SA - PA32253 1006136-85.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA tipo C Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001. A reprodução de ação anteriormente ajuizada, com partes, pedido e causa de pedir idênticos aos dos autos do processo discriminado na certidão de prevenção retro, configura coisa julgada, uma vez que a demanda anterior foi sentenciada, não cabendo recurso algum. Inteligência dos art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil/2015).
Assim, EXTINGO o processo sem resolução do mérito (art. 485, inc. V, do CPC). Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Concedo a gratuidade judiciária requerida na inicial. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com baixa na distribuição. Santarém (PA), data da assinatura eletrônica. Juiz Federal da 1ª Vara