Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- J. F. M.
- Advogado
- IEDA MARIA SANTOS SOUZA CRUZ (OAB 42851/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO C PROCESSO N. 1006137-96.2026.4.01.3300 IMPETRANTE: J. F. M. REPRESENTANTE: CARLA FLORES CARVALHO DA HORA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM SALVADOR/BA
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato atribuído ao GERENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, visando a análise de requerimento administrativo de benefício assistencial. Foi indeferida a tutela de urgência (ID n.º 2237519606). A pessoa jurídica interessada requereu o ingresso no feito. O Ministério Público Federal pugnou pela extinção do feito por perda do objeto. A autoridade impetrada afirmou que o requerimento discutido nos autos foi analisado.
Era o que cabia relatar.
DECIDO. Considerando que o ato impugnado por meio da presente demanda foi desfeito pela autoridade impetrada, a qual examinou o requerimento administrativo (ID n.º 2244262252 e 2244262582), independentemente de determinação judicial, não mais subsiste interesse processual no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, em razão da perda superveniente do objeto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VI). Sem custas. Sem honorários (Lei n. 12.016/2009, art. 25). Comandos à Secretaria da Vara Federal: Havendo recurso, intimem-se para contrarrazões e remetam-se os autos à superior instância. Não havendo recurso, arquivem-se estes autos eletrônicos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Salvador, na data da assinatura eletrônica. GABRIELA BUARQUE PEREIRA DE CARVALHO Juíza Federal Substituta
