Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Santarém-PA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA Juiz Titular : MÔNICA GUIMARÃES LIMA Juiz Substituto : Dir. Secret. : SINARA GERLA GUIMARÃES AUTOS COM (x)
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006138-31.2020.4.01.3902 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUIS FLAVIO BARBOSA MARREIRO e outros Advogado do(a) REU: ROSELIO DA SILVA COLARES - PA18035 O Exmo. Sr. Juiz exarou :
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC c/c art. 17, § 11, da Lei n. Lei 8.429/92, inserido pela Lei n. 14.230/2021, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da Inicial. Sem custas. Sem honorários. Interposto recurso, intime-se a parte apelada para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §§1º e 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição (art. 17, § 19, IV, da Lei 8.429/92). Intimem-se.
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Santarém-PA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA Juiz Titular : JORGE SOUZA PEIXOTO Juiz Substituto : Dir. Secret. : JORGE CAMPODONIO FALCAO ELIAS AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 1006138-31.2020.4.01.3902 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUIS FLAVIO BARBOSA MARREIRO e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou : EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor JORGE SOUZA PEIXOTO, Juiz Federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA, na forma da lei etc, FAZ passar o presente edital visando à: CITAÇÃO de REU: RICARDO CESAR GUSMAO TOLENTINO (brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF 251.176.882.82 e registro no CREA/PA7981-D), outrora residente à Av.
Moaçara, bairro Floresta, CEP n° 68025-740, Santarém/PA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias úteis, contestar os termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Se o(a) réu(ré) não contestar a ação, será considerado(a) revel e será nomeada a Defensoria Pública da União como sua curadora especial. SEDE DO JUÍZO: Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Jardim Santarém, Santarém/PA, CEP: 68.005-396, e-mail: [email protected].