Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA PROCESSO Nº 1006138-63.2026.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KAILANE COSTA CAGNAM POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório. Embora devidamente intimada, a parte autora não procedeu com a emenda à inicial. Destaco que a intimação se deu sob pena de indeferimento da petição inicial para a hipótese de inércia da parte autora, o que ocorreu. Desse modo, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, imperioso o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, e no art. 485, inciso I, também do CPC. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Não havendo recurso, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Paulo Afonso/BA, data da assinatura. (Assinado Eletronicamente) JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1006138-63.2026.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Considerando a adoção do fluxo de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025 e com adequações no âmbito desta Subseção por meio da Portaria-PAF 3/2026 (PA-SEI n. 0004701-72.2026.4.01.8004), firmada em conjunto com a Procuradoria Federal e a OAB.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fazer a juntada das provas orais gravadas, sob pena de indeferimento da inicial. Em seguida, remetam-se os para citação do INSS que, no prazo de 30 dias, poderá apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes; Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias; Após, voltem os autos imediatamente conclusos para sentença.
Paulo Afonso, BA, 3 de junho de 2026. DANIELA FERREIRA OLIVEIRA Supervisora JEF (assinado eletronicamente) MARIVALDO DOS SANTOS SALES