Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE (OAB 9033/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO (ADVOGADO) PROCESSO: 1006139-62.2024.4.01.4100 REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE - RO9033 POLO PASSIVO:I. N. D. S. S. CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença / RPV/PRC proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 01: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 13.105/2015, aplica-se a Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente o dispositivo a seguir: Art. 11, § 3º: "Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios." OBSERVAÇÃO 02: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Servidor(a) da 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
