Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1006263-71.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J. A. D. S.
C. REPRESENTANTE: FRANCILENE SANTOS DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei n. 9.099/95, conforme art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Do exame dos autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da ação (ID 2275645896). Dispõe o § 5º do artigo 485 do CPC que “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Ainda sobre o tema, é cediço que o pedido de desistência exige o consentimento do réu quando apresentado após o oferecimento da contestação (§ 4º do art. 485 do CPC). No caso dos autos, parte autora requereu a desistência da ação antes da apresentação de contestação pela parte ré. Nesse cenário, a homologação do pedido de desistência da ação é medida que se impõe.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação apresentado pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil – CPC. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Após o trânsito em julgado da sentença, ARQUIVEM-SE os autos.
Sentença registrada por ocasião de sua assinatura eletrônica.
Publique-se. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL