Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: [email protected] Processo:1006263-73.2026.4.01.3001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
L. R. D. S. M. REPRESENTANTE: RUTILENE REBOUCAS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES - GO27529, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria SJAC/CZU nº 02/2026, considerando que o diagnóstico apresentado indica Transtorno do Espectro Autista (TEA), encaminhem-se os autos à Secretaria para as providências cabíveis, especialmente para: a) Designação de perícia médica, com a finalidade de aferir a condição clínica da parte autora, devendo ser utilizado formulário específico para benefícios assistenciais – BPC/deficiente (LOAS/Deficiente – Lei n.º 8.742/93).
Tratando-se de criança, deverá ser respondido também o formulário complementar intitulado “Quesitos LOAS – Criança/Adolescente”, considerando que, em se tratando de pessoa em desenvolvimento, a avaliação da deficiência não pode se restringir à capacidade laborativa, exigindo-se abordagem compatível com a fase etária. b) Realização de avaliação social/estudo socioeconômico por profissional habilitado, a fim de verificar a alegada situação de miserabilidade/vulnerabilidade social da parte autora, bem como a existência de barreiras que dificultem sua participação plena na sociedade (apuração de barreiras sociais, econômicas e contextuais eventualmente existentes), conforme a praxe.
Instruído os autos com as perícias médica e social, intime-se a parte autora para manifestação em até 5 dias. Após, CITE-SE o INSS para apresentar contestação. Havendo interesse de incapaz no feito, o Ministério Público Federal deverá ser intimado para apresentar manifestação, nos termos do artigo 178, II, do Código de Processo Civil. Cumpridas todas as determinações, venham-me os autos conclusos para sentença Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente.