Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006324-25.2022.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O e CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602 POLO PASSIVO:COMERCIAL DE ALIMENTOS MATOS LTDA - ME Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CLAUDIO FERREIRA DE MELO - (OAB: BA21602) NILTON MASSAHARU MURAI - (OAB: MT16783/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
2024
2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Rua Ministro Hermes Lima, s/n, Cidade Universitária Vitória da Conquista/BA - CEP: 45.029-260 e-mail: [email protected]. TEL. (77)3423-8935 / (77) 3423-8932 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 1006324-25.2022.4.01.3307 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MATOS LTDA - ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) COMERCIAL DE ALIMENTOS MATOS LTDA - ME, CNPJ: 18.***.***/0001-52, para pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o débito no valor de R$ 71.745,52 (a atualizar), acrescido de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10%, sobre o montante da dívida e dos honorários do advogado, bem assim penhora e avaliação, para garantia da execução.
Transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Rua Ministro Hermes Lima, s/nº, Loteamento Cidade Universitária, Bairro Candeias, Vitória da Conquista. Vitória da Conquista, 10 de junho de 2024.
RAFAEL IANNER SILVA JUIZ FEDERAL
2023
2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Rua Ministro Hermes Lima, s/nº, Loteamento Cidade Universitária, Bairro Candeias, Vitória da Conquista/BA, CEP.: 45029 260 - TEL.: (77)3423 8900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS AÇÃO MONITÓRIA 1006324-25.2022.4.01.3307 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS MATOS LTDA - ME FINALIDADE: CITAÇÃO de Réu COMERCIAL DE ALIMENTOS MATOS LTDA - ME, CNPJ: 18.***.***/0001-52, nos termos dos art. 256,II e 257, ambos do CPC, a fim de, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da importância mencionada na inicial bem como no pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando, nesta hipótese, isento(s) de custas, ou oferecer(em) embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo para pagamento da quantia certa aludida, nos termos do art. 701, §2º e 702 do CPC.
Será nomeado curador especial em caso de revelia. SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Rua Ministro Hermes Lima, s/nº, Loteamento Cidade Universitária, Bairro Candeias, Vitória da Conquista. Vitória da Conquista, 12 de maio de 2023. GABRIELA MACEDO FERREIRA JUÍZA FEDERA