Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1006472-77.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ITALLO PACHECO MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEAN TIAGO ERLO - SC67239 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Pretendia parte autora, militar da reserva remunerada, a condenação da União a indenização em pecúnia decorrente de período de férias não gozado e adquirido à época da prestação do serviço militar obrigatório. À vista do documento juntado pela parte autora, verifica-se que o objeto da lide foi integralmente satisfeito. Assim, considerando que o objeto precípuo da demanda esgotou-se, falece a parte autora interesse de agir.
Desse modo, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/01. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura digital. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO