Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1006624-25.2025.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO FARIA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, INDY TAYLA KOTZ COELHO - RO8885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (TIPO "C") AUTOR: RONALDO FARIA DA SILVA ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Verifico que a parte autora reside em Governador Jorge Teixeira/RO, município abrangido pela jurisdição da Seção Judiciária de Rondônia. No âmbito dos Juizados Especiais Federais a competência territorial é absoluta, nos termos do artigo 3º, § 3º da Lei n. 10.259/01.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 51, III da Lei n. 9.099/95 c/c art.1º da Lei nº. 10.259/2001. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal