Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006632-39.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AMARILDO JOSE RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIAN FRANCO SILVA - RO6524 e RENATA SALDANHA REGIS DE MELO - RO9804 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 30 de janeiro de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1006632-39.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AMARILDO JOSE RAMOS CURADOR: PABLO RAMOS NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: LILIAN FRANCO SILVA - RO6524, RENATA SALDANHA REGIS DE MELO - RO9804, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Não obstante o INSS não tenha se manifestado com relação ao cálculo da parte autora, constato a existência de erro que, se não corrigido, importaria em enriquecimento ilícito. Considerando o interesse público envolvido, passo a analisar. No caso, o cálculo da parte autora inclui indevidamente a parcela referente a setembro/2024, esta paga administrativamente de acordo com o CONBAS de ID 2165601294.
Isto posto, firmo a execução no valor de R$ 6.207,91, apenas decotada a parcela indevida. Requisite-se o pagamento. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1006632-39.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AMARILDO JOSE RAMOS CURADOR: PABLO RAMOS NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: LILIAN FRANCO SILVA - RO6524, RENATA SALDANHA REGIS DE MELO - RO9804, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado do acordão, intime-se a parte autora para apresentação dos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Os valores devidos na data do ajuizamento da ação, referentes ao valor da causa, devem ser limitados a sessenta salários-mínimos vigentes à época. Com os cálculos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos valores apresentados.
Sem impugnação, expeça-se o respectivo ofício requisitório. Não havendo a juntada dos cálculos, a fim de expedição de RPV, arquivem-se os autos, considerando que compete à parte promover a execução do julgado, bem ainda que o processo não pode ficar sem movimentação por inércia das partes, podendo o(a) autor(a) requerer o desarquivamento para cumprir a determinação no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de se configurar a prescrição, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32 e da Súmula 150 do STF.
Cumpra-se. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Turma Recursal da SJRO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006632-39.2024.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: AMARILDO JOSE RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA SALDANHA REGIS DE MELO - RO9804-A e LILIAN FRANCO SILVA - RO6524-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): AMARILDO JOSE RAMOS LILIAN FRANCO SILVA - (OAB: RO6524-A) RENATA SALDANHA REGIS DE MELO - (OAB: RO9804-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443284792) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 12 de setembro de 2025.