Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007100-71.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO REIS DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA MELO CARNEIRO - BA58706 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA CONCEICAO REIS DO NASCIMENTO KARINA MELO CARNEIRO - (OAB: BA58706) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2262885555 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1007100-71.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO REIS DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: KARINA MELO CARNEIRO - BA58706 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1 -
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar comprovante de residência atualizado e em seu próprio nome ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, caso em que deverá juntar declaração emitida por terceiro, informando que a parte autora reside em imóvel de sua propriedade, bem como os documentos pessoais do emitente (RG e CPF).
2 - Atente a parte autora que se comprovada falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante e a parte autora às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação vigente.
3- Constatado que a parte autora reside na jurisdição deste Juizado Especial Federal, proceda-se à designação de perícia judicial ou designação de audiência, conforme o caso. ITABUNA, 10 de junho de 2026 JUIZ FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ITABUNA, 17 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1007100-71.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO REIS DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: KARINA MELO CARNEIRO - BA58706 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1 -
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar comprovante de residência atualizado e em seu próprio nome ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, caso em que deverá juntar declaração emitida por terceiro, informando que a parte autora reside em imóvel de sua propriedade, bem como os documentos pessoais do emitente (RG e CPF).
2 - Atente a parte autora que se comprovada falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante e a parte autora às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação vigente.
3- Constatado que a parte autora reside na jurisdição deste Juizado Especial Federal, proceda-se à designação de perícia judicial ou designação de audiência, conforme o caso. ITABUNA, 10 de junho de 2026 JUIZ FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE)