Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA 1007109-97.2025.4.01.3301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DAMIANA GONCALVES SANTOS REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. ID 2260680042 - Defiro o pedido e concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da réplica.
2.
Intime-se. Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal / Juiz(a) Federal Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1007109-97.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DAMIANA GONCALVES SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MOACIR RIBEIRO NETO - ES19999 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (DAMIANA GONCALVES SANTOS) para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ILHÉUS, 6 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1007109-97.2025.4.01.3301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DAMIANA GONCALVES SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE MOACIR RIBEIRO NETO - ES19999 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. À vista dos requisitos mínimos legais, defiro ao autor o benefício da assistência judiciária.
2. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 CPC), querendo, contestar(em) o pedido. Na oportunidade deverá(ão) o(s) réu(s) dizer(em), motivadamente, se e quais provas pretende(m) produzir, juntando aos autos todos os documentos que entender(em) necessários ao julgamento da lide, mormente o processo administrativo, acaso existente. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
No mesmo prazo deverá o réu apresentar o processo administrativo referente ao benefício e, querendo, propor acordo.
3. Apresentada a contestação/impugnação, caso haja alegação de preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a parte autora para que se manifeste, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se e quais provas pretende produzir, ficando indeferido, desde logo, o requerimento genérico, sem a devida fundamentação.
4. Fica a parte autora intimada de que deve acompanhar o decurso do prazo para contestação e, com a apresentação da peça de defesa, juntar sua réplica e especificar provas de maneira justificada, sob pena de indeferimento.
5. O impulso necessário ao cumprimento deste despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do CPC (Lei 13.105/2015).
6.
Cumpra-se e intime-se. Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal / Juíz(a) Federal Substituto(a)