Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007114-86.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ELIZA GADELHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS - PE29426 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Concedo a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias para que a União cumpra a decisão de ID 2189942136, conforme solicitado na manifestação de ID 2244075007.
Intime-se. Rio Branco, (datado e assinado digitalmente). Jair Araújo Facundes Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007114-86.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ELIZA GADELHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS - PE29426 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando que a interposição de agravo de instrumento não obsta o andamento processual, salvo por determinação do relator, nos termos do artigo 995 e § único, do CPC, e que, no presente caso, não foi atribuído tal efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de ID 2189942136. Intimem-se. Rio Branco, (datado e assinado digitalmente). Jair Araújo Facundes Juiz Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007114-86.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ELIZA GADELHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS - PE29426 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Ciente do agravo interposto pela executada União, ID 2202586195. Mantenho a decisão de ID 2189942136 pelos seus próprios fundamentos. A interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento processual, salvo por determinação do relator, nos termos do artigo 995 e § único, do CPC. Aguarde-se por 10 (dez) dias a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região quanto ao pedido de efeito suspensivo formulado no agravo n. 1028986-05.2025.4.01.0000/AC.
Transcorrido o prazo sem deferimento do pedido de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação de ID 2202548928 e documentos anexos. Intimem-se. Rio Branco, (datado e assinado digitalmente). Jair Araújo Facundes Juiz Federal
Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007114-86.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ELIZA GADELHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS - PE29426 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA ELIZA GADELHA FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS - (OAB: PE29426) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC