Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1007121-42.2024.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME, JAIRO FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: NILTON DE LACERDA NETO - RJ238789 D E C I S Ã O
1. Proceda-se à penhora de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, tendo em vista não haver nos autos garantia do juízo, nem tampouco pagamento ou parcelamento do débito exequendo, e considerando, também, a inexistência de embargos à execução com efeito suspensivo.
2. Anote-se como sigiloso o documento referente à resposta obtida no SISBAJUD, tendo em vista se tratar de informações bancárias.
3. Na hipótese de a quantia bloqueada ser insignificante, assim considerada quando inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) ou ainda quando totalmente absorvida pelo pagamento das custas (CPC, art. 836), proceda-se ao imediato desbloqueio por meio do Sistema supracitado.
4. Se houver bloqueio a maior, intime-se o Exequente para apresentar, no prazo de dois dias, o valor atualizado do débito, a fim de se verificar se houve excesso de constrição. Em caso positivo, determino o imediato desbloqueio do valor excedente. Na hipótese de o Exequente não informar o valor atualizado, determino o desbloqueio do excedente, considerando o último valor informado nos autos.
5. Caso subsistam valores bloqueados, proceda-se à transferência, por meio do sistema SISBAJUD, para a Caixa Econômica Federal, agência 3911, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo.
6. Na hipótese, ainda, de não se lograr êxito na tentativa de garantia integral do débito, proceda-se à penhora via RENAJUD, com o bloqueio de transferência do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada, devendo ser juntado aos autos também o(s) respectivo(s) endereço(s) cadastrados naquele Sistema.
7. Efetivada a penhora, intime(m)-se da(s) constrição(ões). Se a tentativa de intimação for via mandado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação de eventual veículo constrito via RENAJUD, assim como ao reforço de penhora, caso ainda não verificada a garantia integral do débito. Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJDF