Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1007122-87.2025.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2014, da 3ª Vara desta Subseção, intime-se a parte autora sobre a migração da(o)(s) RPV(s)/precatório(s) para o TRF 1ª Região, devendo o seu andamento ser diretamente acompanhado no site do TRF 1ª Região na internet.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) Servidor(a)
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007122-87.2025.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE EDUARDO ALMEIDA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULO DA CUNHA AVELINO - BA45114 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE EDUARDO ALMEIDA DE JESUS SAULO DA CUNHA AVELINO - (OAB: BA45114) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FEIRA DE SANTANA, 27 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Subseção Judiciária de Feira de Santana BA PROCESSO: 1007122-87.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE EDUARDO ALMEIDA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULO DA CUNHA AVELINO - BA45114 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 17/06/2025 HORA: 13:30:00 PERITO: AYALA DA SILVA PEDREIRA ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: JOSE EDUARDO ALMEIDA DE JESUS FEIRA DE SANTANA, 29 de maio de 2025.
Subseção Judiciária de Feira de Santana BA
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007122-87.2025.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE EDUARDO ALMEIDA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULO DA CUNHA AVELINO - BA45114 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE EDUARDO ALMEIDA DE JESUS SAULO DA CUNHA AVELINO - (OAB: BA45114) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FEIRA DE SANTANA, 20 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1007122-87.2025.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 03/2014 desta 3ª Vara Federal, dar vista ao autor do laudo pericial e citar o INSS para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, bem como para apresentar todo e qualquer registro administrativo que possua relativo ao objeto do presente litígio, tais como CNIS, PLENUS, SABI, PRISMA, procedimento administrativo, entre outros (art. 11, caput, da Lei 10.259/01).
Caso a autarquia ré apresente proposta de acordo, deverá encaminhá-la com a planilha de cálculos com os valores devidos a parte autora. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) Servidor(a)