Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1007126-97.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEF REU: ADENOR JOSE DA CRUZ JUNIOR FINALIDADE: Fica a CEF intimada para tomar ciência da certidão de id. 2214678395, a qual informa que a diligência citatória restou infrutífera.
Na oportunidade, a parte deverá manifestar-se e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretenda a renovação da diligência, a parte deverá, no mesmo prazo, indicar o endereço atualizado para o cumprimento do ato Intimar a parte autora acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TEIXEIRA DE FREITAS, 16 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1007126-97.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO:
C. E. F. -.
C. POLO PASSIVO: A. J. D.
C. J.
DECISÃO
Trata-se de ação ordinária ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de A. J. D.
C. J., visando à cobrança de débito referente a contratos firmados entre as partes. Por meio da petição de Id. Num. 2229428305, a Autora apresentou informa que as partes se compuseram de forma extrajudicial, inclusive em relação ao pagamento de honorários advocatícios, em relação ao contrato nº: 0000000222587130. Assim, requer a extinção parcial da presente demanda, devendo prosseguir somente em relação ao contrato nº. 031131110000952006.
É o relatório.
Decido. Com efeito, a realização de acordo na via administrativa, com a quitação integral da obrigação, como noticiado nos autos, revela a perda do objeto, a reclamar a extinção do feito, sem resolução de mérito, em face da perda superveniente do interesse processual sob o aspecto da utilidade, circunstância que interfere no julgamento desta ação. Dessa forma, o feito deve ser extinto sem exame do mérito no que concerne ao contrato nº. 0000000222587130 por ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015, prosseguindo-se quanto ao remanescente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC/ 2015, exclusivamente em relação ao contrato nº. 0000000222587130, ante a perda superveniente do interesse processual. DETERMINO o prosseguimento do feito quanto ao contrato remanescente, sob o nº. 031131110000952006. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de débitos atualizada, subtraindo os valores referentes ao contrato extinto, para fins de viabilizar a expedição/retificação do mandado monitório.
Com a juntada da planilha, expeça-se o mandado de pagamento na forma do art. 701 do CPC, observando-se o novo valor da causa. Intimem-se.
Cumpra-se. Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (documento assinado eletronicamente) Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1007126-97.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO:
C. E. F. -.
C. POLO PASSIVO: A. J. D.
C. J.
DECISÃO
Trata-se de ação ordinária ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de A. J. D.
C. J., visando à cobrança de débito referente a contratos firmados entre as partes. Por meio da petição de Id. Num. 2229428305, a Autora apresentou informa que as partes se compuseram de forma extrajudicial, inclusive em relação ao pagamento de honorários advocatícios, em relação ao contrato nº: 0000000222587130. Assim, requer a extinção parcial da presente demanda, devendo prosseguir somente em relação ao contrato nº. 031131110000952006.
É o relatório.
Decido. Com efeito, a realização de acordo na via administrativa, com a quitação integral da obrigação, como noticiado nos autos, revela a perda do objeto, a reclamar a extinção do feito, sem resolução de mérito, em face da perda superveniente do interesse processual sob o aspecto da utilidade, circunstância que interfere no julgamento desta ação. Dessa forma, o feito deve ser extinto sem exame do mérito no que concerne ao contrato nº. 0000000222587130 por ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015, prosseguindo-se quanto ao remanescente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC/ 2015, exclusivamente em relação ao contrato nº. 0000000222587130, ante a perda superveniente do interesse processual. DETERMINO o prosseguimento do feito quanto ao contrato remanescente, sob o nº. 031131110000952006. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de débitos atualizada, subtraindo os valores referentes ao contrato extinto, para fins de viabilizar a expedição/retificação do mandado monitório.
Com a juntada da planilha, expeça-se o mandado de pagamento na forma do art. 701 do CPC, observando-se o novo valor da causa. Intimem-se.
Cumpra-se. Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (documento assinado eletronicamente) Juiz Federal