Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1007164-09.2021.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: MONTEIRO & PORTILHO LTDA - EPP, MAYCON PORTILHO DE SENA, ANTONIO CARVALHO MONTEIRO FILHO
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo requerida pela parte exequente (ID 2242317125) por mais 15 (quinze) dias, em razão dos motivos expostos. Intime(m)-se. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal
2025
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1007164-09.2021.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: MONTEIRO & PORTILHO LTDA - EPP, ANTONIO CARVALHO MONTEIRO FILHO, MAYCON PORTILHO DE SENA ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara, nos termos do despacho ID 2190917687, faço vista destes autos à parte exequente para que informe o valor atualizado da dívida, no prazo de 10 (dez) dias. Observação: o não impulsionamento no prazo concedido, poderá implicar a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, com a consequente suspensão do prazo prescricional, conforme previsto no art. 40 da LEF (para o caso das execuções fiscais) ou art. 921, III, do CPC (para o caso das execuções não fiscais).
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) SERVIDOR