Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007165-61.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA - DF24956 POLO PASSIVO:MARCELO ORLANDI RIBEIRO
SENTENÇA
Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra MARCELO ORLANDI RIBEIRO, objetivando a condenação do réu ao ressarcimento da quantia de R$ 64.853,84 (sessenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), que deverá ser atualizada por ocasião do seu efetivo pagamento, conforme pactuado pelas partes. Sustenta que o débito é oriundo de inadimplência de contratos firmados entre as partes, elencados na petição inicial (contrato nº. 0000000205214058 e contrato nº. 0000000222346335).
Inicial instruída com os documentos. O réu, citado, não contestou os termos da peça inicial. Sem mais, vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
DECIDO. Não tendo a parte ré contestado o feito, aplicam-se os efeitos da revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344). Uma vez incontroversa a situação fática – prevalece no caso a evolução do débito apresentado pela parte autora.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a RÉ a pagar à autora a quantia de R$ 64.853,84 (sessenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), que deverá ser atualizada por ocasião do seu efetivo pagamento, conforme pactuado entre as partes. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Havendo recurso de apelação, à parte recorrida para contrarrazões. Apresentadas preliminares nas contrarrazões, vista ao apelante. Tudo cumprido, remetam-se ao TRF.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de maio de 2024 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal Titular da 20ª Vara/SJDF