Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Amazonas 2ª Vara Federal Criminal da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007168-97.2025.4.01.3200 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO AZEVEDO DE LIRA - AM5474 POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Destinatários: CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO registrado(a) civilmente como CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO ANTONIO AZEVEDO DE LIRA - (OAB: AM5474) FINALIDADE: Vista às parte acerca da decisão retro..
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MANAUS, 12 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Criminal da SJAM
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 1007168-97.2025.4.01.3200 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) PARTE AUTORA: BIG TRADING E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros (3) PARTE RÉ: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
Vista às partes para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca dos documentos juntados nos Ids. 2205428507, 2205428705, 2205428797, 2205428834. Após, conclusos. Manaus, (data na assinatura digital). THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 1007168-97.2025.4.01.3200 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) PARTE AUTORA: CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO registrado(a) civilmente como CRISTIANO DA SILVA CORDEIRO PARTE RÉ: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
Primeiramente, à Secretaria para que cumpra a decisão id. 2182812113 na parte em que determinou a retificação do cadastro processual para que conste no polo ativo as empresas representadas pelo requerente, a saber:
1. BIG TRADING E EMPREENDIMENTOS LTDA; antiga GOLD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - documentos em ID 2173243256;
2. C.
L. N. PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; antiga AMAZÔNIA PARTICIPAÇÕES - documentos em ID 2173243159;
3. GOLD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ME; antiga GOLD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - documentos em ID 2173243256 (consta um distrato social que estipula a responsabilidade do remanescente para CRISTIANO). Após, diante do narrado na petição do requerente, juntada no id. 2194934910, determino a expedição de ofícios à Gerência Financeira e Orçamentária do Exército que está cuidando dos valores não pagos pelo 12º BSUP, ao tempo da deflagração da Operação Saúva, aos cuidados do senhor Major Aílton, bem como ao Sr.
Tenente Coronel Douglas Carlos Lopes (e-mail: 12bsupfisca [email protected]), com cópia da Decisão de absolvição e certidão do trânsito em julgado (id. 2194936821 e 2194936931), requisitando informações quanto montante bloqueado em desfavor da GOLD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA; ATUAL TRADING E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ N. 06.***.***/0001-48, em decorrência de bloqueio judicial determinado nos autos da Ação Penal nº. 0005235-75.2006.4.01.3200 (2006.32.00.005269-6), à qual é conexa a a Medida Assecuratória nº 0001747-47.2005.4.01.3200, com trânsito em julgado.
Intimem-se. Confiro a este despacho força de ofício. Manaus, (data na assinatura digital). THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal