Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007183-66.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSIANE ROCHA BRASIL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSIANE ROCHA BRASIL - RJ241624 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: JOSIANE ROCHA BRASIL FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2248539346 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 18 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1007183-66.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIANE ROCHA BRASIL Advogado do(a) AUTOR: JOSIANE ROCHA BRASIL - RJ241624 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
1. DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015). Anote-se.
2. Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença.
3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, JUNTAR PROCURAÇÃO com outorga de poderes ao advogado que subscreve a petição inicial, a fim de regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
4. Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença.
5. Cumprida a providência acima determinada, CITE-SE o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, para contestar e apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
6. Caso apresentada contestação (Conciliação), proceda-se à inclusão do feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC/COJEF no decorrer do corrente ano.
7. Caso apresentada contestação (acordo ou improcedência ou extinção), VISTA à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre documentos juntados e sobre os pontos controvertidos apresentados pela parte ré.
8. Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA