Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007190-07.2025.4.01.3314 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARICLEIDE MENDES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DILCELIA SANTOS DE SOUZA - BA78254 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARICLEIDE MENDES DOS SANTOS DILCELIA SANTOS DE SOUZA - (OAB: BA78254) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 6 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1007190-07.2025.4.01.3314 AUTOR: MARICLEIDE MENDES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e
II) e sem honorários advocatícios. Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01). Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito. Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO Nº 1007190-07.2025.4.01.3314 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz Federal Titular, Dr. Gilberto Pimentel de M. Gomes Jr., e do Exmo. Juiz Federal Substituto, Dr. Diego de Souza Lima, ambos desta Subseção Judiciária de Alagoinhas, e com base na delegação contida na Portaria 9246869 de 19 de novembro de 2019 da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas,
1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando aos autos: - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG e CPF) da parte autora e/ou do representante legal da parte autora.
2. Ressalta-se que, não cumpridas às determinações supra, o processo será extinto sem exame de mérito (art. 321, do CPC). ALAGOINHAS, 27 de junho de 2025. FLORA UBIRAJARA SCHRAGE Servidor