Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1007200-84.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUELY DE VILHENA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, 5 de agosto de 2026. DANIELA ESTEVES DA SILVA 23ª Vara Federal Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007200-84.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SUELY DE VILHENA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1007200-84.2025.4.01.3400 AUTOR: SUELY DE VILHENA RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 106.264,48
DECISÃO
OS REIS, CALEFI E CECATTO ADVOCACIA requereu a homologação da cessão de crédito formalizada por meio de Instrumento Particular de Cessão de Crédito (cf. contrato de id. 2224623198), referente aos valores devidos a título de honorários contratuais (no percentual de 30%) e honorários sucumbenciais ao escritório JOÃO PEDRO CALEFI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Requereu, ainda, a homologação dos valores apurados na planilha da Contadoria e a expedição dos respectivos requisitórios.
Ante o exposto, cumprido os requisitos legais, homologo a cessão de direitos creditórios em favor da sociedade OS REIS, CALEFI E CECATTO ADVOCACIA, para que os honorários contratuais e sucumbenciais passem a constar em nome da cessionária quando da expedição do requisitório. Quanto ao mais, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (cf. planilha id. 2230622278 ), uma vez que estão de acordo com o título judicial que transitou em julgado em 28/05/2025.
Registre-se que a parte autora anuiu aos valores apurados (id. 2231622543), enquanto o INSS permaneceu inerte. Intimem-se. Após o decurso prazo, expeça-se PRECATÓRIO no valor de R$ 126.147,56 , data-base 05/2025, RRA de 65 parcelas, sendo: a) R$ 88.303,29 em favor da parte autora; b) R$ 37.844,27 a título de HONORÁRIOS CONTRATUAIS (equivalente a 30%, cf. contrato de id. 2169128646) em favor de OS REIS, CALEFI E CECATTO ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob n° 57.***.***/0001-78.
E, também, outra RPV, no valor de R$ 12.614,76 a título de HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS, fixados na sentença de id. em favor de OS REIS, CALEFI E CECATTO ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob n° 57.***.***/0001-78. Expedido o precatório, intimem-se as partes. Após, suspenda-se o trâmite processual até o pagamento. Comprovado o levantamento dos valores, arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura eletrônica abaixo.
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007200-84.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SUELY DE VILHENA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SUELY DE VILHENA RAMOS JOAO PEDRO CALEFI - (OAB: PR98151) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2227020078 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal Cível da SJDF
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1007200-84.2025.4.01.3400 AUTOR: SUELY DE VILHENA RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 106.264,48
DESPACHO
Compulsando os autos é possível constatar que o devedor, embora intimado, deixou de apresentar a planilha de cálculos, conforme intimado. Contudo, observo que o benefício já foi implantado (id 2190073051). Logo, o valor da RMI já é conhecido da parte autora e a apuração do débito em aberto (parcelas em atraso) depende de mero cálculo aritmético. Igualmente, constato que a parte credora está representada por profissional da advocacia contratado.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha financeira discriminando as parcelas e o valor total do seu crédito, sob pena de arquivamento. Na sequência, dê-se vista ao devedor para eventual impugnação, no prazo legal de 30 dias. Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite da RPV. Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Para viabilizar a expedição da requisição, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber. Após, voltem-me conclusos. Todavia, caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura.
Brasília, 19 de maio de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007200-84.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SUELY DE VILHENA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 19 de maio de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF