Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007201-02.2026.4.01.3702 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IDALVE DA CONCEICAO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALISSON ROCHA SILVA - MA29359 POLO PASSIVO:EDENILSON FERREIRA DA COSTA e outros Destinatários: IDALVE DA CONCEICAO DE SOUSA ALISSON ROCHA SILVA - (OAB: MA29359) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2267045689 JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Vara Federal PROCESSO: 1007201-02.2026.4.01.3702 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IDALVE DA CONCEICAO DE SOUSA IMPETRADO: EDENILSON FERREIRA DA COSTA, ( INSS) GERENTE EXECUTIVO - APS CAXIAS DO MARANHÃO
SENTENÇA
Considerando que a impetrante desistiu da ação, ato que independe da anuência da parte contrária (Tema 530 do STF), homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício de gratuidade da justiça. Sem custas (art. 4, II, da Lei nº 9.289/96). Honorários incabíveis (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Caxias-MA, data da assinatura eletrônica. GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 1 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA