Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007205-45.2025.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARINES AUGOSTINHO DOS SANTOS RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS GABRIEL PINTO CASTRO - AC6527 e VITORIA MARIA DE SOUZA FURTADO - AC6678 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARINES AUGOSTINHO DOS SANTOS RIBEIRO VITORIA MARIA DE SOUZA FURTADO - (OAB: AC6678) DOUGLAS GABRIEL PINTO CASTRO - (OAB: AC6527) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2251287144 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 23 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
2025
Seção Judiciária do Acre Central de Conciliação da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007205-45.2025.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARINES AUGOSTINHO DOS SANTOS RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS GABRIEL PINTO CASTRO - AC6527 e VITORIA MARIA DE SOUZA FURTADO - AC6678 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARINES AUGOSTINHO DOS SANTOS RIBEIRO VITORIA MARIA DE SOUZA FURTADO - (OAB: AC6678) DOUGLAS GABRIEL PINTO CASTRO - (OAB: AC6527) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 25 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Acre INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007205-45.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINES AUGOSTINHO DOS SANTOS RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS GABRIEL PINTO CASTRO - AC6527 e VITORIA MARIA DE SOUZA FURTADO - AC6678 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARINES AUGOSTINHO DOS SANTOS RIBEIRO VITORIA MARIA DE SOUZA FURTADO - (OAB: AC6678) DOUGLAS GABRIEL PINTO CASTRO - (OAB: AC6527) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 14 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Acre
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO N. 1007205-45.2025.4.01.3000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINES AUGOSTINHO DOS SANTOS RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS GABRIEL PINTO CASTRO - AC6527, VITORIA MARIA DE SOUZA FURTADO - AC6678 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
INDEFIRO a medida de urgência requerida pela parte autora, consistente na concessão/restabelecimento de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, porquanto inexistente, no presente momento, probabilidade do direito (artigo 300, I, do NCPC) hábil a justificá-la antes do julgamento do mérito da própria demanda. Isso porque a comprovação da incapacidade alegada pela parte autora depende de prova pericial, a ser produzida em juízo sob o crivo do contraditório, de forma a se aferir se preenche ela o requisito incapacidade hábil a concessão do benefício vindicado.
Nesse contexto, designe-se perícia médica a ser realizada na parte autora. Caso a conclusão do exame médico pericial seja igual à obtida pela perícia realizada na via administrativa, abra-se vista à parte autora para manifestação (Art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91). Em caso contrário, cite-se.
Intime-se. RIO BRANCO/AC, datada e assinada eletronicamente.
. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007205-45.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINES AUGOSTINHO DOS SANTOS RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS GABRIEL PINTO CASTRO - AC6527, VITORIA MARIA DE SOUZA FURTADO - AC6678 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 4ª Vara n. 10844223, de 20 de agosto de 2020) Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, apresentando procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, uma vez que o(a) outorgante não é alfabetizado(a) (aplicação do artigo 595 do Código Civil).
Observe-se que deverá constar no instrumento de mandato o nome e a identificação (número do CPF/RG) do assinante a rogo, bem como das duas testemunhas. Assim, a procuração deverá conter três assinaturas: 2 (duas) das testemunhas e 1 (uma) do assinante a rogo. Rio Branco, 3 de junho de 2025. WENDELL CARLOS CARVALHO LOUZADA Servidor(a)