Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007221-97.2025.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULO ALVES LEAL SOARES - PI12060-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO TEIXEIRA SAULO ALVES LEAL SOARES - (OAB: PI12060-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 463300607 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI PROCESSO: 1007221-97.2025.4.01.4002 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007221-97.2025.4.01.4002
DECISÃO
O presente feito trata de tema afetado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sessão realizada em 18/06/2024, como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDF), Tema nº 81: "Discute-se sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do 'baixo-amazonas' e toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016". Na ocasião determinou-se a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no âmbito de toda 1ª Região que versem sobre a questão ora delimitada, ressalvadas a preposição, a aceitação e a homologação de acordo".
Houve interposição de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 44, XXII, da Resolução PRESI nº 33/2021 (Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região).
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. (Assinatura eletrônica) SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Juiz Federal - Relator 2 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI