Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007236-20.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA DE MATOS CHAVES - RR2807 e FLAVIO HENRIQUE DA SILVA - RR1717 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO FLAVIO HENRIQUE DA SILVA - (OAB: RR1717) LUCIANA DE MATOS CHAVES - (OAB: RR2807) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2282058977 Seção Judiciária de Roraima CENTRAL DE PERÍCIAS PROCESSO: 1007236-20.2026.4.01.4200 AUTOR: JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO ATO ORDINATÓRIO - AGENDAMENTO DE PERÍCIA SOCIAL (PORTARIAS GABJU SJRR-3ª VARA 01 E 02/2023) Certifico que, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, foi agendada a perícia social nos autos em epígrafe, devendo o(a) perito(a) social comparecer no endereço na data e horário indicados abaixo: Perito(a) Nomeado(a): ELLEN DIANE MONTEIRO DA SILVA Dia: 09 de setembro de 2026 (quarta-feira) Horário: 09h00 Endereço: Avenida General Sampaio, nº 691, bairro Treze de Setembro Observação: É importante que, ao realizar as perícias, os peritos sociais incluam em seus laudos os registros fotográficos da residência e respectivos cômodos dos periciados, com o fim de melhor avaliar as condições dos autores.
Devem, ainda, neste caso, verificar se a parte autora reside efetivamente no referido endereço, apontando os meios adotados para chegar a esta conclusão. Prazo de Entrega do Laudo: 05 (cinco) dias a contar da realização da perícia (Art. 14, Portaria GABJU 01/2023) Valor dos Honorários: R$ 270,00 (Art. 2º, §1º, Portaria COJEF-SJRR 01/2025) RECOMENDAÇÕES A TODOS OS ATORES PROCESSUAIS: • Após a marcação da perícia e intimação o periciando poderá, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar-se acerca do desinteresse ou impossibilidade da realização da perícia, sem necessidade de justificar. • Observância de regras sanitárias pertinentes: ambientes arejados na medida do possível, máscaras de proteção, disponibilização de álcool em gel 70º INPM, distanciamento entre as pessoas que acompanham a perícia; • As partes e peritos deverão observar, imprescindivelmente, o horário agendado, a critério do(a) assistente social nomeado(a).
DEVERES DO(A) PERITO(A): • O(a) perito(a) tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência. • Apenas alegando de justo motivo, o(a) perito(a) poderá escusar-se do encargo. • A escusa deverá ser apresentada no prazo de 5 dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la. • Em caso de descumprimento do encargo no prazo assinado, a ocorrência será comunicada respectivo conselho profissional, sem prejuízo da imposição de multa. • O(a) perito(a) que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
Intime-se o(a) auxiliar do juízo nomeado(a), por meio de endereço eletrônico, com cópia deste ato, para que tome ciência do encargo e dos respectivos deveres.
Intime-se a parte autora, para tomar ciência da perícia e das seguintes advertências. ADVERTÊNCIAS À PARTE AUTORA: • A parte deverá informar nos autos do processo qualquer mudança de endereço no prazo de 10 (dez) dias, antes da data da perícia socioeconômica designada, além de comunicar a Central de Perícias através do Canal de Atendimento de Partes (95) 98404-7234. A falta dessa comunicação implicará extinção do processo sem julgamento do mérito, podendo, ainda, acarretar na condenação em custas judiciais e no pagamento de multa por litigância de má-fé. • Faculta-se a apresentação de quesitos no ato de realização da perícia.
Intimem-se com prazo comum. Entregue o laudo, encaminhe-se o pagamento via sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Após, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar do laudo. BOA VISTA (RR), data de registro. (ASSINADO DIGITALMENTE) Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 1 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Roraima INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007236-20.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA DE MATOS CHAVES - RR2807 e FLAVIO HENRIQUE DA SILVA - RR1717 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO FLAVIO HENRIQUE DA SILVA - (OAB: RR1717) LUCIANA DE MATOS CHAVES - (OAB: RR2807) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJEN, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 19 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Roraima
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Seção Judiciária do Estado de Roraima PROCESSO: 1007236-20.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA DE MATOS CHAVES - RR2807 e FLAVIO HENRIQUE DA SILVA - RR1717 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: PERITO: ELLEN DIANE MONTEIRO DA SILVA ESPECIALIDADE: Assistente Social PERICIADO: JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO BOA VISTA, 25 de agosto de 2026.
Seção Judiciária do Estado de Roraima
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Seção Judiciária do Estado de Roraima PROCESSO: 1007236-20.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA DE MATOS CHAVES - RR2807 e FLAVIO HENRIQUE DA SILVA - RR1717 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO FLAVIO HENRIQUE DA SILVA - (OAB: RR1717) LUCIANA DE MATOS CHAVES - (OAB: RR2807) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 03/08/2026 HORA: 14:40:00 PERITO: ANDRE DANTAS MARCILIO SANTOS ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO BOA VISTA, 16 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Seção Judiciária do Estado de Roraima
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Roraima INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007236-20.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA DE MATOS CHAVES - RR2807 e FLAVIO HENRIQUE DA SILVA - RR1717 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO FLAVIO HENRIQUE DA SILVA - (OAB: RR1717) LUCIANA DE MATOS CHAVES - (OAB: RR2807) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJEN, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 19 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Roraima
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Seção Judiciária do Estado de Roraima PROCESSO: 1007236-20.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA DE MATOS CHAVES - RR2807 e FLAVIO HENRIQUE DA SILVA - RR1717 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO FLAVIO HENRIQUE DA SILVA - (OAB: RR1717) LUCIANA DE MATOS CHAVES - (OAB: RR2807) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 03/08/2026 HORA: 14:40:00 PERITO: ANDRE DANTAS MARCILIO SANTOS ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO BOA VISTA, 16 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Seção Judiciária do Estado de Roraima
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007236-20.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA DE MATOS CHAVES - RR2807 e FLAVIO HENRIQUE DA SILVA - RR1717 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO FLAVIO HENRIQUE DA SILVA - (OAB: RR1717) LUCIANA DE MATOS CHAVES - (OAB: RR2807) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2266949670 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Roraima (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP: 69306-545 - Fone: (95) 2121-4257 - Email: [email protected] PROCESSO: 1007236-20.2026.4.01.4200 AUTOR(A): JOSE DE LA CRUZ BOLIVAR OSORIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a necessidade de apreciação exauriente das provas apresentadas, bem como o rito sumaríssimo próprio dos Juizados Especiais Federais, postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da apreciação do mérito desta demanda. Ressalto que a análise da plausibilidade jurídica do direito postulado exige ampla dilação probatória consistente na realização das perícias médica e social (LOAS Deficiente) ou apenas social (LOAS Idoso) a serem designadas por este juízo, o que somente será suprida no momento da sentença, em que a demanda estará devidamente instruída e elucidada.
Ademais, a negativa administrativa, como ato administrativo, tem presunção de legitimidade, não podendo ser afastada a partir de documentos juntados pela própria parte interessada, sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa após realização da perícia designada pelo juízo. REMETAM-SE os autos ao NUCOD/Central de Perícias para designação da perícia médica e social e comunicações de praxe. Com o retorno dos autos, caso o perito médico judicial tenha concluído pela capacidade laboral, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do § 2º, do art. 129-A, da Lei nº. 8.213/1991.
Constatada incapacidade, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade em que deverá juntar documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001). Em se tratando de interesse de incapaz, INTIME-SE o Ministério Público Federal - MPF, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória. Não havendo conciliação, concluam-se os autos para sentença. BOA VISTA (RR), data de assinatura. JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal (ASSINADO ELETRONICAMENTE) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 1 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR